Uma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou
que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário.
O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque
esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.
“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos
contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.
O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada.
O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes.
O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão
exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é
responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook:
"é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento
e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete
a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc.
e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente", informa a ação.
O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48
horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento,
a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera
no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita,
torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na
qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial.
Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas,
confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede
social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351,
é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por
uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para
cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque,
ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui.
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