O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) negou o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusões de sangue sem sua autorização em um hospital público de Santos (SP). A decisão reformou uma sentença anterior que havia condenado o Estado ao pagamento de R$ 100 mil. 
A jovem, à época com 18 anos, estava internada entre 2016 e 2017 no Hospital Guilherme Álvaro com um quadro grave de aplasia medular — condição que reduz ou interrompe a produção de células sanguíneas — além de outras complicações que colocaram sua vida em risco. Por conta da gravidade do quadro, a equipe médica realizou nove transfusões de sangue na tentativa de salvar sua vida, procedimento que contraria as convicções religiosas das Testemunhas de Jeová. 
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a indenização após entender que a transfusão sem consentimento violou a liberdade religiosa da paciente. No entanto, ao analisar o recurso do Estado de São Paulo, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ‑SP entendeu que a atuação dos profissionais foi legítima e que o objetivo primordial era preservar a vida da paciente, mesmo diante da recusa da família. 
O relator do caso destacou que, embora o sofrimento emocional da família seja compreensível, não ficou comprovado que a equipe médica tenha excedido os limites de sua atuação ou desrespeitado a dignidade da paciente. Para o colegiado, a transfusão foi imprescindível diante do risco iminente de morte e não configurou humilhação ou desprezo aos valores religiosos da jovem. 
A jovem acabou falecendo em janeiro de 2017 após o tratamento. A decisão de negar a indenização reflete o entendimento de que, em situações de emergência com risco de vida, o direito à vida pode prevalecer sobre a recusa terapêutica baseada em crenças religiosas.
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