O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota na qual afirma
ser “falsa a afirmação de que o e-Título seria um aplicativo espião”. O
boato estaria circulando em diversas redes sociais.
“Importante lembrar que o e-Título, bem como outros aplicativos da
Justiça Eleitoral, observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de
Proteção de Dados no uso e armazenamento de informações de usuários”,
informou o TSE.
O tribunal destaca que algumas funcionalidades do e-Título utiliza
“um conjunto relativamente pequeno de autorizações”. No caso, apenas 20:
número pequeno, se comparado a outros dispositivos que utilizam o
sistema operacional Android. “O Facebook solicita um total de 45
permissões ao usuário; e o Uber, 35”, exemplificou.
Na nota, o TSE justificou todas as autorizações necessárias para o
acesso ao e-Título. A permissão para usar a geolocalização é necessária
para o eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição. O acesso à
lanterna do aparelho é necessário para a autenticação de documentos
emitidos pela Justiça Eleitoral.
A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de
armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a
partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou
das guias de pagamento dos débitos eleitorais. Já a autorização para
criar contas e definir senhas é solicitada para casos de migração de
um smartphone antigo para um novo.
O aplicativo foi lançado em 2017, com o objetivo de possibilitar o
acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o
número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral,
emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias
para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.