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Indicação do Controlador e Auditor Temporários é Direito do Ex-Prefeito

A Lei Municipal de Estrutura Administrativa nº 3.813/2016, em seu artigo 30°, prevê a figura de dois servidores comissionados nomeados temporariamente para os cargos de controlador e auditor, a fim de atender as demandas do controle externo relativo à gestão anterior. A nomeação é feita pelo atual gestor, que é quem detém esse poder, embora indicado em confiança do gestor que se retira.
O Dr. Ricardo Machado, indicado pelo ex-prefeito, serviu ao município de Ilhéus ocupando o cargo de Secretário de Administração no quadriênio 2013/2016, na gestão do Dr. Jabes Ribeiro. Encerrada a gestão permanecem obrigações administrativas junto ao órgão de Controle Externo dos Municípios da Bahia (TCM-BA), pois remanesce a obrigatoriedade do envio da prestação de contas da última competência do exercício, bem como a resposta das notificações mensais e anual. Isto significa que se encerra a gestão, mas permanecem as obrigações do gestor que se retira.
Com efeito, o Dr. Ricardo Machado foi indicado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, para cuidar das contas finais do exercício financeiro gerido por este, durante 90 dias. A atual gestão permanece aguardando a outra indicação para o preenchimento do cargo de auditor.

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