Foto: DP-BA
A Defensoria Pública da Bahia quer providências do Poder Judiciário baiano para que seja garantido o mínimo de condições seguras no Presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus, no sul do estado. A instituição, em 2014, ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça determine melhorias no ambiente, diante do risco de desabamento e de incêndio. Há três anos, a Defensoria não obtém nenhum tipo de resposta do Judiciário. Na última quarta-feira (9), na audiência designada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, o Estado da Bahia não enviou nenhum representante, apesar de estar intimado. Segundo a defensora pública Fabianne de Oliveira Souza, que atua perante a Vara da Fazenda Pública, “a ausência de interesse na resolução da situação e a ineficiência do Estado na formulação e execução das políticas públicas voltadas ao sistema prisional, que também salientou que não apenas os internos são prejudicados pela inércia estatal, mas também seus familiares, os agentes públicos que trabalham no local, e, em último grau, toda a sociedade, que não verá ressocializados os egressos do sistema”. Fabianne ainda diz que condições sanitárias e de higiene no ambiente físico da prisão estão piores, com risco de desabamento. Ainda relata que não há colchões, lençóis e material de higiene suficientes, além de outras violações. De acordo com a defensora pública, Elizete Reis Santos, os presos chegam para atendimento com a roupa molhada, sendo sério o risco de desabamento da laje do Módulo I, sobretudo após as fortes chuvas na região, o que foi novamente comunicado pela Defensoria Pública ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, com apresentação de fotos e filmagens do local. Em dezembro de 2014, o Estado da Bahia foi instado em audiência de conciliação a manifestar acordo nos pontos requeridos em caráter liminar, que dependessem de questões orçamentárias, e, no entanto, transcorrido o tempo, não houve manifestação do Estado. A Defensoria Pública reiterou o pedido de demolição do Módulo 1 e a adoção de providências para a acomodação dos internos em instalações apropriadas. A ação aguarda então o pronunciamento judicial.
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