Um auxiliar administrativo de Feira de Santana, cidade que fica a cerca de 100 km de Salvador, foi indenizado na Justiça em R$ 4 mil, depois que uma operadora de telefonia cadastrou o nome dele como “Pidão de Crédito” no sistema da empresa, por conta dele ter feito seguidas reclamações de cobraças indevidas.
“Primeiro eu fiquei espantado, partir de uma operadora isso. Depois eu vi que, devido à quantidade de vezes que eu vinha reclamando, alguém lá se injuriou e botou ‘Pidão de Crédito’”, conta Nilton Duarte.
Segundo ele, todo mês a operadora de telefonia descontava créditos indevidamente do seu saldo, e ele ligava para reclamar. Ele conta que as cobranças indevidas se tornaram tão corriqueiras, que Nilton resolveu registrar uma queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após a denúncia na Anatel, a operadora foi obrigada a devolver todos os créditos a Nilton e, em 15 de maio deste ano, quando ele foi consultar no site da empresa se o reembolso havia sido feito corretamente, foi surpreendido com uma mensagem de “Olá, Pidão”. Depois Nilton percebeu que o nome dele havia sido alterado para “Pidão de Crédito”.
O auxiliar administrativo conta que, após os susto, fez um print da tela do site da operadora e postou um desabafo nas redes sociais. A ação judicial contra a operadora surgiu após a publicação. “Vários advogados me procuraram, então aleatoriamente eu escolhi um e ganhei a causa”, diz.
Após a vitória na Justiça, entre o fim de junho e começo de julho, a empresa procurou Nilton e eles chegaram a um acordo: uma indenização de R$ 4 mil.
A advogada Larissa Vilela, consultada pela reportagem sobre o caso, diz, entretanto, que o valor poderia ter sido bem maior. “Geralmente, como prática, esse pedido tem valores de R$ 20 mil, R$ 15 mil, mas quem vai aferir esse valor e julgar é o juiz”, afirmou a advogada.
Segundo o Procon de Feira de Santana, as operadoras de telefonia são campeãs de reclamações na cidade, com 1.531 queixas só em 2017. O órgão acrescenta, contudo, que casos como o de Nilton não são comuns.
“Nós já tivemos um caso assim, em que o cliente foi cadastrado como ‘Chato’. Nós encaminhamos ele para o poder judiciário, porque inclusive cabe reparação de danos. A gente verifica aí a presença do dano moral. O consumidor tem todo o direito de fazer o requerimento sem ser taxado de chato ou de pidão ou de qualquer outro adjetivo. Então, nesse caso, cabe o dano moral. A gente faz a reclamação aqui no Procon também, para multar a empresa, cabe o termo de denúncia, mas a gente encaminha o consumidor ao poder judiciário”, afirma Suzana Mendes, coordenadora do Procon de Feira de Santana.
FONTE: http://www.ilheusnoticias.com.br/
0 Comments:
Postar um comentário