Decreto publicado no dia 14 de julho autoriza município de Ilhéus a arrecadar imóveis ou terrenos abandonados que estajam mal cuidados ou com risco de desabamento.
Decreto publicado no dia 14 de julho autoriza município de Ilhéus a arrecadar imóveis ou terrenos abandonados que estajam mal cuidados ou com risco de desabamento.
"Os imóveis urbanos em comprovada situação de abandono, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio e que não se encontrem na posse de outrem, poderão ser arrecadados pelo Município do Ilheus, na condição de bens vagos, após regular processo administrativo", diz o texto.
Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação a instauração do procedimento para arrecadação dos imóveis abandonados.
O decreto diz ainda que, "a intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos".
Aberto o procedimento administrativo, os órgãos fiscalizatórios do Município providenciarão relatório circunstanciado do estado e condição do bem, acompanhado de todos os meios de prova capazes de atestar a situação de abandono do imóvel, tais como, fotografias, depoimentos de vizinhos ou moradores do entorno, dentre outros.
Instruído o processo administrativo, será notificado proprietário do imóvel ou o promitente comprador com titulo em que não se pactuou direito de arrependimento, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
O imóvel arrecadado que passar à propriedade do Município poderá ser destinado a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Regularização Fundiária de Interesse Social ou serão objeto de concessão de direito real de uso ao particular ou a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos, de fomento ao desenvolvimento ou empreendedorismo, entre outros, no interesse do Município.
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