Um projeto de lei poderá tornar obrigatória no Brasil a venda fracionada de remédios. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 2.881/2023 prevê que as farmácias sejam obrigadas a ofertar as medicações em embalagens que possibilitem a compra na quantidade estabelecida na prescrição médica.
Segundo o parlamentar, o objetivo é atender às necessidades de cada paciente e evitar o desperdício. “Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa; economiza, porque evita o desperdício; garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumenta o senador na justificativa.
Conforme o texto, caso o PL seja aprovado e sancionado, os fabricantes e importadores de medicamentos terão prazo de 12 meses para apresentar os produtos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidade do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.
Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento, além de também de prestar assistência aos clientes e notificar a Vigilância Sanitária sobre eventuais suspeitas de problemas relacionados aos medicamentos.
Na justificativa do projeto, Carlos Viana lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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