Avança o projeto que pode tornar crime o bullying e o cyberbullying.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Pelo texto, as duas práticas serão tipificadas como crime no Código Penal.
O bullying ocorre quando a pessoa é intimidada seguidas vezes por alguém ou por algum grupo, sofrendo humilhação ou discriminação. Já o ciberbullying é quando a prática vai para a internet.
O projeto estabelece crimes de intimidação sistemática e de intimidação sistemática virtual. Ainda inclui quatro novos delitos praticados contra crianças e adolescentes no Código Penal: agenciar, facilitar, recrutar ou intermediar a participação de jovens na lista de hediondos, que são inafiançáveis.
Um outro é adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente. Os outros dois são: sequestrar ou manter em cárcere privado e traficar menores de 18 anos.
Há ainda mais um delito que pode ser incluído, mas que não se refere apenas a crianças e adolescentes, que é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação pela internet. A proposta ainda precisa ser votada no plenário do Senado.
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