Os senadores aprovaram nesta terça-feira (21) um projeto que favorece
o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e
altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O texto
retornará para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no
tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica
uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores
condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve
ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre
a responsabilidade penal”, alegou.
O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei
3689, de 1941) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada
imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a
vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O parecer de Weverton prevê que decisões das Turmas no Supremo
Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para
condenação.
Habeas Corpus
Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no
exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício,
ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante
um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de
violação ao ordenamento jurídico.
O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto,
algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos
abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o
procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o
princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate
num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o
preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate.
Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o
empate.”
O projeto trará implicações para o sistema de justiça penal do país
ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a
maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.
O
relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial
poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas
no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno
para a Câmara dos Deputados.