A partir desta quinta-feira (12) os laboratórios farmacêuticos
deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à
versão digital da bula, com informações sobre a sua composição,
utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada
no Diário Oficial da União desta quinta, vai permitir, por exemplo, a
transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que
trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR
Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos
explicativos sobre o produto.
Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas
em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do
conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.
A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem
junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o
detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a
elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos
quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como
dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.
Com informações da Agência Brasil