Procons de todo o país iniciam nesta segunda-feira (11) várias
frentes de fiscalização para conferir se os postos de combustíveis estão
cumprindo a determinação de informar, de forma “correta, clara,
precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis cobrados em 22
de junho de 2022 – data anterior à entrada em vigor da lei que prevê a
redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que
incide sobre os combustíveis.
Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a
fiscalização pretende verificar se a redução do ICMS será repassada aos
consumidores, possibilitando a todos comparar o preço atual com o que
era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades
federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17% ou
18%, dependendo da localidade.
Diante da situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP) abriu também um canal para a denúncia, via internet, de postos de
combustíveis que não cumpram com o que está previsto na lei. O
formulário para denúncia pode ser acessado pela internet.
“Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a
localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos
combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite
ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado”, informa o
MJSP.
Além das frentes de fiscalização e do canal de denúncia, está
previsto para esta terça-feira (12), que a Agência Nacional do Petróleo
(ANP) e a Senacon fiscalizem também as distribuidoras de combustíveis.
“A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a
redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor”,
detalhou o ministério.
Decreto
O Decreto n° 11.121/22, que prevê essas mudanças, destaca também que os
donos dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado
relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – Cofins e o valor relativo à Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Segundo o ministério, caso o estabelecimento não cumpra a medida,
“incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo descumprimento da norma pode
gerar multa com o teto de R$ 13 milhões”.