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 O número de pessoas que solicitaram a inclusão de nome social no título de eleitor cresceu quatro vezes desde 2018, quando foi permitido pela primeira vez esse registro. A quantidade passou de 7,9 mil, em 2018, para 37,6 mil neste ano.



A divisão desse segmento, no entanto, não é homogênea ao longo do eleitorado: 58% desse público tem de 16 a 24 anos. Se acrescentarmos os eleitores com até 29 anos, o percentual chega a 71,5%.

Taylor Correa, de 24 anos, é um desses jovens trans que começaram a exercer, quase simultaneamente, o direito de votar e o de usar o nome social.

Em 2020, Taylor participou da eleição como mesário em Uberlândia (MG). Embora tenha perdido o prazo naquele ano para fazer a mudança do título de eleitor, o seu crachá de mesário já foi emitido com o nome social.

“Eu ainda não havia começado o tratamento hormonal, e pretendia fazer a retificação de todos os documentos de uma vez. Mas eles me chamaram para ser mesário já depois do período de mudança do título. Entrei em desespero pensando que trabalharia o dia inteiro com um crachá pendurado com meu nome de registro, e mandei um e-mail explicando a situação”, conta Taylor.

O gerente de loja afirma que teve uma agradável surpresa ao perceber que o pedido foi atendido e que pôde, pela primeira vez, ser tratado oficialmente no masculino. No entanto, o nome feminino de registro ainda constava no caderno de ata da sessão eleitoral, o que foi motivo de constrangimento.

“Eu fiquei muito feliz, foi uma surpresa muito boa ter o crachá. Apesar de não ter passado pela transição ainda, eu estava sendo tratado como homem. Mas do pessoal que teve acesso ao meu nome de registro [outros mesários], houve um tratamento diferente.”

Nas eleições deste ano, já com o título retificado, ele poderá exercer o voto e ter o todo o tratamento no masculino na documentação oficial da sessão eleitoral caso seja convocado novamente para ser mesário.

Direito a votar com o nome social
Pessoas transgênero e travestis passaram a ter direito à inclusão do nome social no título de eleitor após uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018.

A medida considerou a autodeclaração suficiente para a emissão do documento, não sendo preciso apresentar outro documento oficial com o nome retificado e nem comprovar a realização de cirurgia de adequação de gênero, por exemplo.

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