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PISO DA ENFERMAGEM COMEÇA A SER PAGO NESTE MÊS, SEGUNDO GOVERNO DA BAHIA

 O Governo da Bahia anunciou, nesta segunda-feira (4), que o Piso Nacional da Enfermagem será pago a todos os 8.958 profissionais do grupo de enfermagem que atuam sob gestão direta estadual na folha de pagamento deste mês, prevista para o dia 29. Segundo o estado, cerca de 55% dos profissionais já recebiam o piso ou acima dele. O restante passará a receber o piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos aos meses de maio a agosto.



“O Estado da Bahia, com esse pagamento, reafirma seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como também nas atividades diárias que atendem tão bem à população baiana”, afirma a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana.

Os valores do piso não entraram na folha do mês de agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração quanto à forma que o repasse seria efetuado, explica a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

De acordo com a Sesab, o repasse às organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda depende do Ministério da Saúde e da PGE.

Já para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho deste ano, é de que a negociação coletiva é obrigatória. No entanto, o piso dos enfermeiros que atuam na rede privada deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento. Se um acordo não for firmado até esse prazo, será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na Lei Federal nº 14.434/2022.

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