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Pensão vitalícia e indenização para vítimas de microcefalia causada por zika são aprovadas pela Câmara dos Deputados

 A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou uma proposta que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. Agora, essa proposta será enviada ao Senado Federal. 

 

A zika é uma arbovirose. Assim como dengue e chikungunya, é ela transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.  
 
Aprovado na terça-feira (12), o texto é um substitutivo do relator, o deputado pernambucano Lula da Fonte (PP), para o Projeto de Lei 3974/15, da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
 
O deputado federal pernambucano Eduardo da Fonte (PP) e o deputado estadual, Kaio Maniçoba, na época, no mandato de deputado federal pelo estado, são alguns dos parlamentares autores dos projetos que foram apensados (reunidos). 
 
De acordo com a proposta, o valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49. Já a indenização será em valor único de R$ 50 mil.
 
Ainda segundo o texto, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento. Não incidirá imposto de renda sobre esses valores.
 
Caso vire lei, a pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará imposto de renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
 
Embora não seja transmissível a herdeiros do beneficiário, o texto estabelece uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.
 
Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
 
Já a Síndrome de Guillain-Barré é uma doença do sistema nervoso provocada por uma reação do sistema imunológico.
 
Para poder receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.
 
No caso do BPC, o substitutivo de Lula da Fonte muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
 
Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com as síndromes citadas decorrentes do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.
 
Para os pais, a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, é estendida para 20 dias.
 
Dados
 
Dados do Ministério da Saúde revelam que, entre 2015 e 2019, mais de 2 mil casos de microcefalia e outras malformações congênitas pelo vírus zika foram registrados na Região Nordeste, o que corresponde a 62,5% do total de números do Brasil nesse período.
 
Pernambuco teve o maior número de casos de microcefalia notificados, com 2.513  suspeitas, entre julho 2015 a abril 2018.
 
Ao todo, foram confirmados 451 casos e registrados 159 óbitos.
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