O Ministério Público da Bahia (MP) ajuizou uma ação civil pública contra o plano de saúde Promédica na última quinta-feira (13) em função da negativa de cobertura assistencial para tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o promotor de Justiça Saulo Mattos, a Promédica, na condição de operadora de planos de saúde, “tem violado os direitos dos usuários portadores de TEA, em sua maior parte crianças que estão na primeira infância”. Na ação, o MP requer que a Promédica não promova o descredenciamento de estabelecimentos nos quais sejam realizados tratamentos para pacientes autistas sem aviso prévio de no mínimo 30 dias e sem a disponibilização prévia de outras opções que tenham estrutura comprovadamente com igual preparo ao atendimento das necessidades destes usuários e profissionais com as especialidades necessárias para dar continuidade às terapias.
Mattos acrescenta que “verificou-se que, em razão da suspensão unilateral de atendimentos médicos e descredenciamento repentino de clínicas pela Promédica, essas crianças autistas sofreram com a regressão do desenvolvimento psicomotor, emocional e pedagógico, já que os tratamentos recomendados por neuropediatras não estavam sendo devidamente respeitados pela operadora de plano de saúde”.
Ainda segundo o promotor, a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor recebeu, no período de março de 2023 a janeiro deste ano, diversas representações de mães que relataram que os tratamentos de seus filhos portadores de transtorno de espectro autista têm sido substancialmente prejudicados em razão de práticas abusivas cometidas pela Promédica, tais como redução generalizada da carga horária disponibilizada para o tratamento de crianças autistas em relação às especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia ABA, passando-se para 20h em vez de 40h, sendo que esta última carga horária, de acordo com os relatórios neuropediátricos do casos apresentados à Promédica, é a que atende adequadamente às peculiaridades do portadores de TEA.
O MP requer também que a Promédica autorize o tratamento, por meio do fornecimento das terapias multidisciplinares indicadas pelo médico responsável, na exata quantidade de sessões e período de duração prescritos pelo profissional de saúde; e mantenha em sua rede credenciada e na rede própria estabelecimentos com estrutura capaz de efetivamente atender às necessidades dos pacientes com transtorno do espectro autista e profissionais aptos a realizar as diferentes terapias multidisciplinares relacionadas ao tratamento para transtorno do espectro autista.
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