Foram consideradas regulares com ressalvas as contas da Câmara de Itapé, de responsabilidade do vereador Eduardo Coelho dos Santos, e de Ilhéus, da responsabilidade do gestor Jerbson Almeida Moraes. Já a Câmara Municipal de Itacaré, de responsabilidade do
Durante as sessões deste quarta-feira (06), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras julgadoras do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) consideraram regulares as contas de mais 12 Câmaras de Vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de 2022.
Foram consideradas regulares com ressalvas as contas da Câmara de de Ilhéus, da responsabilidade do gestor Jerbson Almeida Moraes, e de Itapé, de responsabilidade do vereador Eduardo Coelho dos Santos. Já a Câmara Municipal de Itacaré, de responsabilidade do vereador Lenoildo Ribeiro dos Santos, foi considerada regulare na íntegra, sem a indicação de ressalva
No turno da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara
consideraram regulares com ressalvas também as contas da Câmara Santo
Amaro, sob gestão de Benivaldo das Dores da Silva; Souto Soares, em que
os responsáveis eram Kelvin Souza Alves e José Carlos de Souza; e Lajedo
do Tabocal, em que Pedro D’Ângelo de Souza era o gestor responsável.
No
período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara opinaram pela
regularidade com ressalvas das contas da Câmara de Abaré, sob gestão do
vereador Pedro Gomes Marinho Júnior; Novo Triunfo, em que Manoel Hilton
Menezes da Silva era o responsável; Juazeiro, sob a gestão de Lindemberg
Souza dos Santos; Coribe, em que o vereador Josivander Wanderley Barros
Lessa era o gestor responsável; e Santo Antônio de Jesus, sob gestão de
Francisco de Assis Lima Damasceno. Já as contas da Câmara de
Buritirama, de responsabilidade da vereadora Elizangela Santos de
Oliveira, foram consideradas regulares, sem a indicação de ressalva.
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