Menu


O Facebook pode ficar fora do ar por 24 horas por não ter cumprido ordem judicial e para que a desobediência não afete o processo eleitoral. O juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, tomou a decisão com base em uma página com críticas a um dos candidatos a prefeito de Joinville. Roberge acionou a Anatel para providenciar o bloqueio da rede social em todo o território nacional. A página deverá ter um comunicado explicando o caso.
Publicidade
Segundo o juiz Roberge, a rede social ignorou a decisão judicial, não tirou o perfil do ar a página “Hudo Caduco” e não pagou a multa estipulada. A medida foi definida por meio de tutela de urgência. As postagens contém paródias do candidato Udo Dohler (PMDB), que disputa o segundo turno com Darci de Matos (PSD).
A legislação eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que não há dúvida que a página descumpre esse aspecto da lei: como exemplo, cita publicação na qual se fala que Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.
Roberge ainda determina que a empresa pague por dia de infração R$ 30 mil, multa máxima prevista na lei, já que por ser uma multinacional com muitos recursos, qualquer pena menor não surtiria efeito. O juiz ainda determina que caso o descumprimento continue, a rede social fique outras 24 horas fora do ar.
 
Top