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A lei que regulamenta os condomínios fechados (n° 3745) e a de Uso e Ocupação do Solo e da Outorga Onerosa do Direito de Construir (n° 3746), colocam Ilhéus no patamar de grandes cidades brasileiras


O Município de Ilhéus passa a contar com dois novos instrumentos legais que tratam do ordenamento do uso do solo ilheense e também da construção de condomínios fechados. As duas leis foram sancionadas pelo prefeito Jabes Ribeiro em solenidade realizada na manhã desta sexta-feira, 09, no salão nobre do Palácio Paranaguá, sede da administração municipal, após uma série de audiências públicas e apreciação da Câmara de Vereadores.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus, Antonio Vieira, que coordenou a equipe técnica dos projetos, a lei que regulamenta os condomínios fechados (n° 3745) e a de Uso e Ocupação do Solo e da Outorga Onerosa do Direito de Construir (n° 3746), colocam Ilhéus no patamar de grandes cidades brasileiras, devido “aos parâmetros que estabelece, por exemplo, quanto à altura máxima dos prédios em diferentes áreas, às questões ambientais, redução de exigências para obras de pequeno porte, entre outras”.
A lei de Outorga Onerosa traz todas as normas a serem seguidas por quem pretende erguer edificações na cidade: determina alturas máximas para prédios, principalmente na orla do município e na região próxima ao aeroporto; estabelece distância mínima entre prédios, para evitar problemas com a propagação do som e penetração do sol; reduz exigências para pequenas edificações; e prevê a regularização de imóveis construídos sem conformidade com a lei.
Para o prefeito Jabes Ribeiro, esses dispositivos legais permitirão que se planeje a ocupação urbana do município, principalmente a longo prazo, “através de leis atualizadas, que garantem a expansão imobiliária, mas com responsabilidade e assegurando que, acima de tudo, vão prevalecer os interesses gerais dos ilheenses”.

O promotor do Ministério Público do Estado, Paulo Sampaio, que acompanhou desde o início a elaboração dos textos, destacou a importância de terem sido discutidos em audiências públicas durante os últimos dois anos, e passarem pelo acompanhamento de organismos de fiscalização, como o MPE e o Instituto Nossa Ilhéus, além da associação que representa os empresários da construção civil.
Segurança jurídica - Conforme explica o secretário Antonio Vieira, a lei que regia o assunto, aprovada em 2012, foi aprovada pela Câmara de Vereadores sem que fosse submetida às audiências públicas, como orienta o Estatuto da Cidade. Além disso, segundo Vieira, pontos existentes nela ferem o Plano Diretor do Município (Lei 3.265/2006). 
Para o representante das empresas de construção civil, Marlon Silveira, com o novo dispositivo, o setor deixa atuar em um “vácuo jurídico”, passando a trabalhar com base em leis atualizadas e prontas para suprir a grande demanda imobiliária que Ilhéus vive e deve manter pelos próximos anos.
Adequação – Segundo o prefeito Jabes Ribeiro, um dos pontos importantes da nova lei de outorga onerosa e ocupação do solo é o fato de propor a regularização de construções em desacordo com a lei. “Não é recomendável a prefeitura demolir prédios que ferem a legislação. Por isso, faremos um cadastramento desses imóveis, no prazo de um ano, para que sejam regularizados e tenham os documentos expedidos”, explica.
Ribeiro argumenta ainda que, em caso de grandes construtoras, a adequação poderá ser feita por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), quando se condicionará a expedição dos documentos a contrapartidas das empresas à cidade, como o fomento a projetos sociais e reforma de equipamentos públicos, como praças.
Condomínios – De acordo com a nova lei, os loteamentos e condomínios fechados serão objeto de concessão de uso. A legislação em vigor a partir de agora determina que ficará sob responsabilidade dos proprietários das unidades residenciais existentes a manutenção das obras e dos serviços urbanos realizados nas áreas comuns, a exemplo de pavimentação, iluminação.
O dispositivo prevê contrapartidas sociais dos condomínios e loteamentos, que se darão através da cessão de até duas horas semanais de utilização dos espaços esportivos desses empreendimentos por crianças carentes. Essa medida será condicionante na concessão do alvará de aprovação e da licença ambiental da construção.
 
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