Preso desde o último dia 20, o ex-secretário e atual vereador do PP, Jamil Ocké, sua situação começa a se complicar. Há poucos momentos foi pedida a sua preventiva e permanecerá como preso comum até o desdobramento final das investigações.
A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual. Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.
Informações dão conta que existem provas suficientes de formação de quadrilha e Jamil é o grande mentor da organização.
O suplente Luís Carlos Escuta já atento que a qualquer momento poderá assumir, mesmo que provisoriamente, a vaga de Jamil Ocké. O JURÍDICO DA CÂMARA DE ILHÉUS PRECISA SE MANIFESTAR. Tá muito calado! Aliás, esse regimento da Câmara é omisso em muitas situações, a exemplo desta situação de vacância de cargo.
O Jornal do Radialista não sabe informar sobre os demais prisioneiros, mas busca as novas denúncias e cópia da ata desta última decisão interlocutória.
FOI PEDIDA A PREVENTIVA ALÉM DE JAMIL, Kácio e Henock.
LEIA A DECISÃO ABAIXO COM SEGUE. Assim recebi….
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTORIA/MANDADO/ALVARA o
B
Processo n°: 0300559-55.2017.8.05.0103 è
Classe – Assunto: Pedido de Prisão Temporária – DIREITO PENAL
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia %
Réu: ENOCH ANDRADE SILVA e outros
•^
I. RELATÓRIO
Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do GAECO – ^
Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – contra ENOCH ANDRADE 0.1
SILVA, THAYANE SANTOS LOPES, WELLINGTON ANDRADE NOVAIS, JAMIL CHAGOURI OCKÉ,
KÁCIO CLAY SILVA BRANDÃO, RAIMUNDO BORGES DA SILVA, MARILEIDE SANTOS SILVA DE £
OLIVEIRA e ELISABETE ANDRADE SILVA devidamente qualificado nos autos.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados praticaram as seguintes condutas típicas:
l
1) ENOCH ANDRADE SILVA, em concurso material de crimes, as condutas tipificadas no art. 299,
caput (documento público), (por três vezes) c/c art. 288, caput, estes do Código Penal e, também em
concurso material de delitos, as condutas tipificadas no art. 90 c/c art. 96, incisos l e IV, estes da Lei
8.666/1993;
o
m
2) THAYANE LOPES SANTOS, em concurso material de crimes, as condutas tipificadas no art. 288,
caput, c/c art. 299, caput (documento público), uma vez; ^
$
nj
3) WELLINGTON ANDRADE NOVAIS, em concurso material de delitos, as condutas tipificadas no art.
288, caput, c/c art. 299, caput (documento público), este por duas vezes; iu
S*
4) JAMIL CHAGOURI OCKÉ, em concurso material de crimes, as condutas tipificadas no art. 288,
p**
caput, do Código Penal c/c art. 90 c/c art. 96, incisos l e IV, estes da Lei 8.666/1993; LU• — J
2
5) KÁCIO CLAY SILVA BRANDÃO, em concurso material de crimes, as condutas tipificadas no art. s
288, caput, do Código Penal c/c art. 90 c/c art. 96, incisos l e IV, estes da Lei 8.666/1993; e
^
6) RAIMUNDO BORGES DA SILVA praticado a conduta tipificada no art. 288, caput, do Código Penal;
UJ
7) MARILEIDE SANTOS SILVA DE OLIVEIRA praticou, em concurso material de crimes, as condutas -l
&
tipificadas no art. 299, caput (documento público), c/c art. 288, caput, estes do Código Penal e,
e
também em concurso material de delitos, as condutas tipificadas no art. 90 c/c art. 96, incisos l e IV,
S S estes da Lei 8.666/1993;
0IL
•oco
(OCvj
8) ELISABETE ANDRADE SILVA praticou, em concurso material as condutas tipificadas no art. 288,
{*.§
caput, c/c art. 299, caput (documento público), ambos do Código Penal.
O pedido foi instruído com documentos gravados na mídia acostada aos autos.

€°
ÍTJ O Sendo a peça acusatória bastante extensa, torna-se necessário um resumo das imputações.
o S
.
^3 IO
fls. 413
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Bcrbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
Tramitam neste Juízo o procedimento de interceptação telefónica registrado sob o n° 0302091- Q.
o
98.2016.8,05.0103, o procedimento de afastamento dos sigilos fiscal e bancário n°
0302232-20.2016.8.05.0103, procedimento de buscas e apreensões n° 0300556-03.2017.8.05.0103,
do procedimento de conduções coercitivas n° 0300560-40.2017.8.05.0103 e procedimento de prisões
temporárias n° 0300559-55.2017.8.05.0103, todos relacionados à “Operação Citrus”. Essa
g,
investigação iniciou-se no âmbito da 8a Promotoria de Justiça de Ilhéus, por meio do Procedimento
Investigatório Criminal – PIC – n° 001.0.127136/2016, cujos pedidos acima mencionados foram
distribuídos à esta Vara.
fi
A “Operação Citrus” originou-se para apurar indícios de fraudes relacionadas ao Pregão Presencial n.
110/2015, deflagrado e conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Ilhéus.
Q)
Para o Ministério Público, tais indícios restaram configurados pelos seguintes circunstâncias:
to
l
a) a identidade do valor do contrato estimado pela Administração com o valor cotado perante a
empresa vencedora para o quilo do frango;
Q.
w
b) a disparidade dos outros valores fornecidos pelas outras duas empresas cotadas (estes muito
CD
próximos entre si e ambos significativamente maior que aquele cotado pela empresa vencedora); g
j
E) GLOBAL COMPRA FÁCIL EIRELI-EPP: titular: Wellington Andrade Novais. Também detém
m §>
diversos contratos no município de Ilhéus, já tendo recebido centenas de milhares de reais dos cofres ^S
SB
públicos ilheenses. 5 o
g*
oS
F) ANDRADE SAT LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP: titular: ENOCH ANDRADE SILVA. Não
fls 415
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
participa das licitações fraudadas pelo grupo criminoso.. Também possui o mesmo endereço da
empresa investigada ANDRADE MULTICOMPRAS.
Nota-se que embora tais sociedades empresárias não formem entre si um conglomerado lícito de
•Q
empresas, o relatório financeiro acostado aos autos demonstra que movimentam milhões de reais g
entre si, sendo que parte do dinheiro serve para alimentar o esquema e a outra parte correspondente
ao lucro desviado para encobrir seus verdadeiros beneficiários. É o que se depreende dos
documentos fornecidos pela SEFAZ, onde se constata que não há relação empresarial de
S”
fornecimento ou de consumo entre as empresas citadas que servissem para justificar as
correspondentes movimentações financeiras (doe.06 e 09)
Comprova-se por meio dos diálogos transcritos nos autos que ENOCH desempenha papel de
proeminência nesse esquema criminoso, sendo o líder desse núcleo empresarial. w
§
«
Além desse núcleo empresarial, descobriu-se a existência de um núcleo político inicialmente
incrustado na Secretaria de Desenvolvimento Social, mas que, ao longo das investigações, apurou-se
o
que espraiava-se para outros setores da Administração Pública municipal, alcançando as Secretarias

CGU). *-t
| S
S o
Esses são os fatos resumidamente narrados. o
-Stí
co O
Q “O
•o o
em
a1?
OO)
flS.417
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epammondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
procedimentos acima reportados, passa-se a examinar os requerimentos formulados pelo Ministério
Público. |
c
Deve-se atentar que nessa fase do procedimento, não cabe exame aprofundado da denúncia, o que
-Q
deve ser feito, obviamente, após a instrução da causa, observando-se o contraditório e ampla defesa.
Aqui, portanto, cabe apenas examinar a adequação formal da denúncia, bem como se há justa causa
para a deflagração da ação penal.
Nota-se que se está diante de um emaranhado de fatos e circunstâncias ainda não perfeitamente
esclarecidos, sendo compreensível a opção ministerial pela deflagração em separado das ações
penais, tendo em vista que fosse tudo despejado em uma única demanda certamente haveria violação ^
de diversos preceitos constitucionais, com dezenas de fatos delitivos e acusados, o que
to
inegavelmente atrasaria a tramitação do feito, violaria à razoável duração do processo para os 
«K
o ••-
Í=O
£^
C IO
ã”?
‘) IO
£§
ESçS
UJO
fls 421
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n. Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
fiscalização, a contadora pediu a reativação. eu acredito que até sexta feira vai sair a liberação da
aíivação”;
2) Palavras de ENOCH, segundo índice 618359, transcrito às fls. 22/23 do Relatório n. 027/2016:
“ENOCH pede uma previsão para amanhã de 30 mil- ADRIANO fala “sem problema”. ADRINAO
pergunta se é na conta de TAIANE. ENOCH responde que sim. ENOCH fala que tem que mandar a
documentação da Global, que precisa abrir urgente, pois vai começar a “cair” os pagamentos das
licitações. ADRIANO pergunta se a empresa é individual ou limitada. ENOCH diz que é individual.
ADRIANO pergunta se é empresa nova ou já existia. ENOCH diz que abriu no ano passado, no mês
de outubro, mas que tem muito movimento devido aos contratos delicitações”.
3) Palavras de ENOCH, segundo índice 593781, transcrito à fl.46 do Relatório n° 020/2016: “ENOCH
manda DETE preencher um cheque do Banco do Brasil no valor de seiscentos reais para DAIANE e
entregar a ALEXANDRE da Prefeitura”.
4) Diálogo entre KÁCIO e ENOCH – Relatório 024/2016. índice 617607 – DATA DA CHAMADA:
17/08/2016. HORA DA CHAMADA: 08:15:11. DURAÇÃO: 00:02:10. TRANSCRIÇÃO: “KACIO
pergunta se ENOCH ligou. ENOCH fala que sim, que desde ontem está tentando falar. ENOCH diz
“aquele negócio que você falou que recebeu também para ir hoje. você conferiu ou você jã sabe qual
é o processo?”. KACIO fala “era o que meu irmão?”. ENOCH fala “você não tinha recebido uma
intimação para ir hoje na…”. KACIO fala “é hoje dez e meia. JAMIL recebeu para ir nove e meia e eu
para dez e meia”. ENOCH fala “mas você já sabe que processo é?”. KACIO fala “não, não foi
disponibilizado para Doutora SILVANA não”. ENOCH diz “porque ontem o advogado foi lá procurar
saber, ai durante o dia eu não consegui falar com ele, só consegui de tardezinha. Ele disse que na
verdade tá indo como testemunha, que foi uma licitação de 2014, nós não ganhamos, foi outra
empresa que ganhou, eles acham que tem alguma irregularidade estão investigando, mas é como
testemunha. Eu não perguntei do seu não. Será que não é referente a esse seu não?”. KACIO fala “é
esse mesmo. Que o número é o mesmo do processo”. ENOCH fala “o número é o mesmo?”. KACIO
fala “é. Então você está indo como testemunha?”. ENOCH “é. E que licitação foi essa de (inaudível)”.
KACIO fala “rapaz, é uma licitação, já to sabendo já, é uma licitação que aquele bicho ganhou de
móveis”. ENOCH fala “quem? Quem ganhou?”. KACIO fala “BCR”. ENOCH diz “BCR?”. KACIO diz
“foi”. ENOCH diz “oxe… Mas da assistência?”. KACIO fala “da assistência. Ele num ganhou móveis?”.
ENOCH diz “eu num lembro não”. KACIO fala “eu lembro”. ENOCH fala “será que é essa mesmo? Me
passe peto zap esse número do seu aí. se você conseguir”. KACIO diz “viu, fechado, to chegando
agora na secretaria”. ENOCH fala “e quando você tiver terminado me dê um toque para confirmar se é
ela mesmo”. KACIO diz “beleza, fechado, pode deixar”.
5) Diálogo entre KÁCIO e JAMIL – Relatório 024/2016, índice 617709. DATA DA CHAMADA:
17/08/2016. HORA DA CHAMADA: 09:12:38. DURAÇÃO: 00:00:52. TRANSCRIÇÃO:”HNI liga para
KACIO e avisa que conversou com o filho em Salvador, o mesmo informou para ele que quanto
menos falar é melhor KACIO diz que é verdade, pois agora vão querer cruzar informações”.
(3
(to. 422
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n. Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
6) Diálogo entre KÁCIO e ENOCH – Relatório 030/2016, índice 675578. DATA DA CHAMADA:
28/09/2016. HORA DA CHAMADA: 10:02:22. DURAÇÃO: 00:01:53. TRANSCRIÇÃO: “ENOCH: |
Alo! KACIO: Filho, tá ouvindo? ENOCH: Agora to, que não tava não. KACIO: Olhe bem. eu
queria vê com você o seguinte. Um trabalho de guerra aí. ENOCH: Hum! KACIO: Eu preciso que você
faça uma daquelas em torno de vinte. ENOCH: Certo. KACIO: Ai, qual é a ideia. Eu vou dar um jeito “£
g,
aqui, a gente vai adiantar rápido também. Porém, o seguinte, tudo que tiver, que não tátramitando, eu
vou passar na frente. Você entendeu? ENOCH: Como assim? KACIO: Tudo que não tá tramitando,
não tramitou, que dá em torno de quatrocentos. ENOCH: Ah sim. KACIO: Eu vou passar tudo, tudo,
tudo, tudo. ENOCH: Hum rum! KACIO: Entendeu? Pra você, e essas vinte pendentes você me passa.
ENOCH: Viu. Tem até hortifrúti que PA TRÍCIA tirou ontem, não sei se ela mandou pra você, se não
M
mandou deve tá chegando na sua mão ai..KACIO: Mas já liquidou? ENOCH: Não. Vai tá chegando na
n
sua mão agora né, porque… KACIO: Mas aí tá tranquilo agora. Depois eu lhe explico pessoalmente.
É! Como é que se diz, a conta tá estufada. ENOCH: Foi aquele caso mesmo que eu falei né? KACIO:
S Mais ou menos, mais ou menos. Eu te explico depois como foi resolvido. ENOCH: Beleza. KACIO:
Q.
Mas olhe bem…ENOCH: O importante é ter. KACIO: O importante é ter Mas olhe bem, mas eu
preciso disso com é com vidas que salva. Porque eu sei que você tá resolvendo outros lados, mas
o
isso aí é vida que salva. ENOCH: Hum rum! Viu. KACIO: Fechado? ENOCH: Fechado. KACIO: Então fe
oM
pronto meu irmão, então beleza. Você pode tocar o barco e já pode se preparar pra resolver essas
u
partes. ENOCH: Tá bom. Beleza. KACIO: Valeu filho. Tchau, um abraço. ENOCH: Outro”.
7) Diálogo entre KÁCIO e ENOCH – Relatório 041/2016, índice 737797. DATA DA CHAMADA:
01/11/2016. HORA DA CHAMADA: 17:40:49. DURAÇÃO: 00:03:50. TRANSCRIÇÃO: “KACIO diz que S
esíá “colocando o dele na reta por causa de ENOCH”. KACIO diz que teve uma reunião complicada e ^
o Prefeito colocou que o que fosse falado lá é o que seria cumprido. KACIO diz que não tem previsão
LU
de nada e que nesse primeiro momento ele vai liberar 100 mil pela Secretaria dele, pois vem fazendo
g
isso porque herdou um débito, e que ENOCH que segurou as pontas em 2013. KACIO diz que quando
LU
(inaudível) abriu, ele segurou tudo só para pagar a ENOCH. KACIO diz que não tem como justificar ri
S
um consumo tão alto, que está muito claro, muito evidente. KACIO diz que conversou com o Prefeito ^
que a partir de quinta ele vai trabalhar em cima de como vai justificar esses valores e não sabe como m
vai fazer isso.” S.
Q)
8) Diálogo entre ENOCH e MNl – Relatório 05/2017, índice 826743. DA TA DA CHAMADA: 13/02/2017. \ DA CHAMADA: 12:53:19. DURAÇÃO: 00:01:40. TRANSCRIÇÃO: “MNl: Boa tarde. ENOCH: |^
Boa tarde. MNl: É, eu encontrei a fiscal. Na verdade ela tinha me ligado já, a respeito de THAYANE, ^^
t) ff)
que vai ser fiscalizada. Oi, tem que botar o joelho no chão viu, porque toda hora é uma. ENOCH: E.
K °
Resolveram pegar o GRUPO da ANDRADE. MNl: É. Eu acho que desde que começou a da GLOBAL
lá. Deve ter sido alguma denúncia, alguma coisa assim. Mas enfim! É, elas vão fiscalizar, vai precisar
‘C q,
que THAYANE vá lá com o pen-drive. Só que eu encontrei com ela aqui na rua, ela disse que tá com
“D T-.
problema o sistema, pra não ir. Então assim que precisar, ela vai precisar que THAYANE vá lá. ss9
•00
Si:
P
l?
8

“O
fls. 423
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
THAYANEtá aqui pela cidade (…)”?
9) Diálogo entre KÁCIO e ENOCH – Relatório 030/2016, índice 676470 – DATA DA CHAMADA:
28/09/2016. HORA DA CHAMADA: 18:01:56. DURAÇÃO: 00:01:42. TRANSCRIÇÃO: “KACIO: Filho?
£}
ENOCH: Oi. KACIO: Me diga ai, conseguiu? ENOCH: Em parte, conseguimos. KACIO: Você quer «
deixar pra finalizar tudo amanhã? ENOCH: Você que sabe. KACIO: É melhor. Por que ele quer,
•>
qualquer forma… ENOCH: Agora, finalizar tudo amanhã não vou conseguir não. Pelo andar da
carruagem… KACIO: Ê né? ENOCH: Ah meu filho, hoje. ai, ai! Quase eu prejudico um camarada.

KACIO: É né? Então, que horas? Diga um horário ai então. ENOCH: To atendendo aqui agora, eu vou
tá disponível até umas seis e vinte. Porque seis e meia tem reunião. Inclusive JAMIL tá vindo aqui
conversar com o pessoal ai. Vai ter reunião gerai com o pessoal, vai reunir as três lojas aqui hoje.
KACIO: Rapaz! Ele fez isso foi? ENOCH: Até seis e vinte eu vou tá disponível, depois disso aí vai ter
reunião ai, e eu não sei que horas termina. KACIO: Não, show de bola. Então vamos fazer o seguinte,
deixe tudo pra amanhã, que eu pego amanhã. ENOCH: Amanhã a gente conversa. KACIO: Pra você S!
ficar mais a vontade. Fechado então”.
10) Diálogo entre Kácio e Enoch – Relatório 024/2016 índice 617606 – DATA DA CHAMADA: |
17.08.2016. HOARA DA CHAMADA: 08:15:10. DURAÇÃO: 00:02:11. TRANSCRIÇÃO: “ENOCH
pergunta para KACIO se ele sabe a que processo pertence a intimação que ele recebeu. KACIO diz
8
que não sabe a que processo pertence, pois não foi disponibilizado para Dr* SILVANA. Comenta
ainda que a intimação dele está marcada para as 10:30h e a de JAMIL para as 09:30h. ENOCH avisa o”
LjJ
para KACIO que o advogada foi ontem e que se refere a uma licitação de 2014 que eles não
ganharam, e que está indo como testemunha. KACIO comenta que se refere a uma licitação que a [f

empresa MARILEIDE S. SILVA DE ILHÉUS – EPP e destinados à empresa THAYANE L SANTOS
MAGAZINE – ME ocorrida no ano de 2015:
Í
/. Se consultarmos a relação de clientes (abaixo listados), fornecida pela SEFAZ/BA, da empresa
THAYANE L. SANTOS MAGAZINE – ME no ano de 2015. não encontraremos a empresa MARILEIDE
S. SILVA DE ILHÉUS – EPP.
ti. Da mesma forma, se consultarmos a relação de fornecedores (abaixo listados), no ano de 2015, da
empresa MARILEIDE S. SILVA DE ILHÉUS – EPP, fornecida pela SEFAZ/BA, não encontraremos a
empresa THAYANE L. SANTOS MAGAZINE – ME.
o
e. Dessa forma, a transação de R$ 908.155.00 entre as empresas, não encontraria justificativas
comerciais.
S
f. A empresa GLOBAL COMPRA FÁCIL EIREU – EPP (CNPJ 23-505.490/0001-83), associada ao
investigado WELLINGTON ANDRADE NOVAIS, repassou R$ 282.430,00 à empresa ANDRADE S.
MULTICOMPRAS LTDA em 2016. Uj
g. Segundo dados do BACEN, WELLINGTON ANDRADE NOVAIS figura como representante de uma l
conta bancária da ANDRADE MULTICOMPRAS LTDA, reforçando o vinculo entra a GLOBAL
COMPRA FÁCIL, WELLINGTON ANDRADE NOVAIS e o grupo ora investigado”.
-i
Além dessas conclusões, há indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro que, embora não m
sejam objeto dessa demanda, dão contornos mais dramáticos aos crimes imputados à ENOCH
ANDRADE DA SILVA. l
LU
Em continuidade, também foi requerida a decretação da prisão preventiva de JAMIL CHAGOURI S
OCKÉ, ex-secretário de assistência social, vereador eleito em 2012 e reeleito em 2016. •£
De acordo com o Ministério Público, o denunciado Jamil, auxiliado diretamente por Kácio Clay e
Raimundo Borges dentro a SEDES, todos indicados pelo Partido Progressista de Ilhéus, conforme “§3
declarações dos próprios denunciados, faziam parte do denominado “núcleo político-administrativo”.
Observa-se, por meio do Relatório Técnico emitido pela CEAT/MP, que a partir de 2013, ano em que “§£] Jamil assume essa pasta, auxiliado por Kácio Clay e Raimundo Borges, há um aumento acentuado
nos valores recebidos pelas empresas do grupo de Enoch. Observa-se que apenas nos contratos S-S*
administrativos celebrados entre a SEDES, foram repassados por meio dos citados contratos a cifra “g o
de R$ 5.403.816,14 (cinco milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e dezesseis reais e catorze
centavos) entre 01 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016.
Causa no mínimo estranheza a esta Magistrada que o grupo económico liderado por ENOCH tenha
•o o

£§
^ í’,':
p -Tl
li
fls. 425
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
praticamente monopolizado, por meio das empresas MARILEIDE S. SILVA DE ILHÉUS e ANDRADE
MULTICOMPRAS, a venda de “Géneros Alimentícios” e “Materiais de Escritório/Expediente” para a
Secretaria de Desenvolvimento Social no período acima citado em referência, conforme se depreende
dos dados extraídos do Módulo SIGA do TCM/BA exatamente no período da gestão do então
Secretário Jamil Ocké.
-Q
Poder-se-ia questionar se no período aproximado de quatro anos. não passou despercebido ao
denunciado, que viabilizava pessoalmente os pagamentos as mencionadas empresas, se porvetura
nessa região ou na Bahia não existiriam outras empresas que praticassem melhor preço para o
município?
Certamente se os procedimentos licitatórios fossem deflagrados em atenção aos preceitos legais, tal £
monopólio teria sido evitado.
Nota-se, de plano, além das conversações acima transcritas, mais um forte indício demonstrando a
existência de um liame entre Jamil e Enoch e as conseuqências nefastas para o erário municipal de
tal conluio.
Em continuidade, além desses fatos, é possível extrair do RELATÓRIO TÉCNICO n° SIEBR/CSI/MPBA/004/2017,
vínculos de bilhetagem que demonstram intensa comunicação entre os
terminais registrados e/ou utilizados por ENOCH, seu grupo de empresas juntamente com aqueles ‘£
titularizados por JAMIL e KÁCIO.
Ainda com o objetivo de demonstrar a existência dos vínculos e da atuação conjunta entre Jamil,
Kácio e Enoch, transcrevo outros trechos dos diálogos interceptados:
o
ÍNDICE: 617692
TELEFONE DO ALVO: 73988124257
DATA DA CHAMADA: 17/08/2016
HORA DA CHAMADA: 09:00:06
DURAÇÃO: 00:02:57 S.
TELEFONE DO CONTA TO: LU
TRANSCRIÇÃO: Q
KÁCIO X SILVANA |
KACIO: É isso mesmo, você vai me deixar ir só lá pró Leão, o Leão vai querer me prender.
SILVANA: Bom dia. Repare, eu to dirigindo, tá no viva voz aqui o telefone. Eu fui no Ministério Publico -j
ontem pra poder ver esse procedimento. £
KACIO: Certo.
SILVANA: E aí o pessoal disse o seguinte, que é do interesse do município. Eu não conseguir vê o
procedimento, mas como eu seio que o cenário é muito traiçoeiro, eu to achando que ele tá querendo
fazer uma armadilha assim, de responsabilização pessoal da gente. Então o que é que acontece, Í|
como eu sou procuradora do município, eu tenho impedimento legal, eu não posso ir contra nada que
seja do interesse do município. Mesmo depois que acabar o governo, depois que eu for exonerada e
tudo, ainda assim eu vou ficar dois anos sem poder assinar nada contra o município. Então assim,
como eu to achando que é alguma coisa do interesse do município, se eu for lá ele vai dizer que você
tá usando a estrutura do município pra se beneficiar (incompreensível).
KACIO: Humm! Entendi. ,|^
SILVANA: Entendeu qual é a, o que ele quer? Ele quer vê se você tá se servindo do município ou não. €0
Ai o que é que eu imaginei, o seguinte, JAMIL também vai ter audiência hoje, a dele é 09:30 da •§£
manhã.
KACIO: Ele chamou DANIEL, DANIEL foi com ele. | ,§>
SILVANA: DANIEL? Eu pensei em falar com você pra chamar ALEXANDRE. Porque ALEXANDRE vai
saber fazer isso aí. Na verdade é só informação, o que você… KACIO: Eu já sei o procedimento o que
é. É referente informações sobre uma licitação de 2014. o *
SILVANA: Hum! -g o
KACIO: Que a gente não adquiriu os produtos que uma empresa ganhou, só que a administração 2^
-§0
á
.toro
LJJO
fls. 426
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epammondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br g
assumiu, e a administração também tá citada (incompreensível).
SILVANA: Ah! Então pronto. Porque ai cada um vai ter que ir individualmente.
KACIO: Isso.
SILVANA: Ai eu pensei de você levar o ALEXANDRE, porque o ALEXANDRE tem condições de fazer.
KACIO: Não, tranquilo. DANIEL já tá ia por causa de JAMIL já, aí eu falei pra ele ficar. Porque nesse
primeiro momento é mais colher informações dele né?
SILVANA: É. Eu tava preocupada porque ontem eu não tava conseguindo completara ligação, mas aí
eu acho que meu telefone tá igual ao de TIAGO, (risos). g,
KACIO: (risos) só recebedor.
SILVANA: Quando eu chego em casa não funciona de jeito nenhum. Mas em fim…
KA CIO: Poxa! Mas fique tranquila de lá eu te dou uma ligada e te digo o que é que aconteceu.
SILVANA: Viu. Eu vou tá na faculdade.
KACIO: Mando a mensagem então.
SILVANA: Qualquer coisa você manda um zap. (incompreensível) eu retorno, viu?
KACIO: Beleza, pode deixar. 8j
SILVANA: Tá bom então.
KACIO: Beijo meu anjo.
-2
ÍNDICE: 627969
DATA DA CHAMADA: 26/08/2016
HORA DA CHAMADA: 10:34:59
DURAÇÃO: 00:02:31
TELEFONE DO CONTATO: 73991095698
TRANSCRIÇÃO:
KACIO liga para ROBSON e avisa que vai transferir dez mil reais para que ele possa fazer os fc
santinhos de JAMIL ROBSON responde positivamente e KACIO pede o numero de uma conta para
poder fazer a transferência ROBSON informa a seguinte conta da Caixa Económica agência 1558,
operação 013, conta corrente 30902-7 em nome de ROBSON DA SILVA SANTOS. CPF:
673.967.125-72. £
LU
ÍNDICE: 618661 |
DATA DA CHAMADA: 17/08/2016
HORA DA CHAMADA: 17:10:30
DURAÇÃO: 00:00:33
TELEFONE DO CONTATO: (Dados não disponibilizados pela operadora)
TRANSCRIÇÃO: £
ENOCH X HNl.
ENOCH pergunta se o contrato está em nome de MARILEIDE, ou de TAIANE,… HNl interrompe e diz
“você que assina. MARILEIDE”. ENOCH diz “MARILEIDE”. Tá bom”.
S
ÍNDICE: 624874 §
DATA DA CHAMADA: 23/08/2016
HORA DA CHAMADA: 11:54:50
DURAÇÃO: 00:00:58 |
TELEFONE DO CONTATO: 73988359276 (Terminal cadastrado em nome de RAIMUNDO BORGES
DA SILVA, CPF: 7563132520, ENDEREÇO RUA LINHA, 204, BARRA, ILHEUS-BA) -f*
TRANSCRIÇÃO:
ENOCH X HNl. | ca
HNl pergunta para ENOCH se teria como conseguir notas para o partido com data do ano passado.
ENOCH diz que é impossível. HNl fala que chegou agora as mensagens e fala que são 5 processos, íg.95
e que os três últimos não têm recurso (inaudível) de alta complexidade. HNl pergunta novamente se “5 -g
tem como conseguir a nota. ENOCH diz que não, pois tudo agora é com nota eletrônica. HNl diz que
“vai faltando cheque do partido e não vai pegando comprovante, depois tenho que me virar pra ^^
resolver isso”. ENOCH diz “ai complica”. •§ 2
(D O
‘S 10
•op
°CQ
-01 K
£S
. “í P”)
UJCÍ
fls. 427
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Eparninondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
ÍNDICE: 673762
o
TELEFONE DO ALVO: 73988124257
DATA DA CHAMADA: 27/09/2016 l
HORA DA CHAMADA: 06:38:30
DURAÇÃO: 00:06:19
TELEFONE D_O CONTATO: 73988866666 – JAMIL CHAGOURI OCKE .|
TRANSCRIÇÃO:
KACIO X JAMIL
KACIO conversa com JAMIL sobre a lista, pois HNI vai colocar cinquenta mil na mão deles. KACIO
avisa ainda que JOHN desmarcou com todos os vereadores e disse que sete e meia da manhã caso
não entregasse a lista não iria mais se preocupar. KACIO comenta ainda que até o prefeito se
envolveu na história. 3
ÍNDICE: 681953 £
TELEFONE DO ALVO: 73988124257
DATA DA CHAMADA: 01/10/2016
HORA DA CHAMADA: 06:31:22
DURAÇÃO: 00:02:35
TELEFONE DO CONTATO: 73988866666 – JAMIL CHAGOURI OCKE
TRANSCRIÇÃO:
KACIO X JAMIL
KACIO comenta com JAMIL que não vai ficar com a lista na mão não, para não se queimar. Comenta
ainda que só está faltando o dinheiro, e se não tiver o dinheiro pode até perder a eleição, pois o $
pessoal pode dizer que ele usou o dinheiro para outra coisa e não repassou”.
ÍNDICE: 682414
TELEFONE DO ALVO: 73988124257
DATA DA CHAMADA: 01/10/2016
HORA DA CHAMADA: 10:02:18 §
DURAÇÃO: 00:05:10 ^
TELEFONE DO CONTATO: 73988866666 – JAMIL CHAGOURI OCKE oj
TRANSCRIÇÃO: u] KACIO X JAMIL ^
KACIO comenta com JAMIL que LUCAS falou que colocou quatrocentos mil na campanha, e que
BETETO colocou sessenta mil para a boca de urna de JUAREZ. KACIO comenta ainda que deles ^
está mais de quinhentos mil. JAMIL informa a KACIO os valores que tem que falar com JOHN que é uj
cinquenta mil, vinte e cinco para o interior e vinte e cinco para a sede”.
As conclusões que são extraíveis dos documentos mencionados e das conversas acima transcritas é ^
que JAMIL, KACIO e ENOCH mantém estreitas relações entre si, além de, aparentemente, terem S.
pleno conhecimento do esquema operado pelo terceiro citado e, sobretudo, participarem do mesmo. -£
Por fim, nota-se que Kácio Clay vinha desempenhando relavante papel nesse esquema, sendo o
principal elo entre o núcleo empresarial e o núcleo polttico-administrativo, participando de todas as ’55
fases das fraudes que lhes são imputadas. Dentro da Secretaria de Assistência Social, cabia-lhe, de ^
acordo com o Ministério Público, providenciar todos os aios internos para que os procedimentos “§^
licitatórios ocorressem de forma fraudulenta, até se efetivar o efetivo recebimento das verbas públicas.
É o que se depreende da análise do relatório de interceptação telefónica, relatório de vínculo de -jõ?
bilhetagem relatório financeiro decorrente da análise dos dados obtidos com o afastamento dos sigilos •§ o
fiscal e bancário, documentos extraídos do sistema SIGA TCM/BA, além da cópia de procedimentos o^
licitatórios viciados em que os investigados tiverem atuação direta, robustecendo a existência de •§£!
crimes gravíssimos contra o poder público municipal e, por consequência, contra toda a sociedade -5°
03
i!
£^
Si
,
Ujo
fls. 428
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
ilheense.
o
Interessante registrar que consta no Relatório Financeiro que os créditos observados em suas contas
são superiores aos rendimentos declarados, configurando indício de o denunciado possuir £
rendimentos não declarados à Receita Federal.
-9
Por fim, demonstrando insofismavelmente que a liberdade do denunciado Kácío Clay é um risco para
a convenência da instrução criminal, consta no RELATÓRIO DE MONITORAÇÃO TELEFÓNICA N°
CSI/MPBA/008/2017 que, no dia da deflagração da operação Citrus, o denunciado tentou destruir
provas, consoante se infere do seguinte diálogo:
Terminal (73) 991944853 – ALEXANDRE BRANDÃO ÍNDICE: 866643 OPERAÇÃO: CITRUS VII
NOME DO ALVO: ALEXANDRE TELEFONE DO ALVO: 73991944853 DATA DA CHAMADA:
21/03/2017 HORA DA CHAMADA: 07:26:28 DURAÇÃO: 00:01:22 TELEFONE DO CONTATO:
73991741699 TRANSCRIÇÃO: ALEXANDRE fala para HNI que aconteceu um imprevisto, um
mandado de busca e apreensão de documentos de KACIO. HNI pergunta sobre o que é.
ALEXANDRE fala que é alguma situação ligada à investigação a Prefeitura e Secretarias.
ALEXANDRE fala que KACIO não está na cidade. ALEXANDRE diz que precisa conversar com HNI,
mas que essa situação tem que ser pessoalmente. HNI fala que vai ao encontro de ALEXANDRE.
ÍNDICE: 866740 |
OPERAÇÃO: CITRUS VII NOME DO ALVO: ALEXANDRE TELEFONE DO ALVO: 73991944853
DATA DA CHAMADA: 21/03/2017 HORA DA CHAMADA 08:06:46 DURAÇÃO: 00:00:57 TELEFONE
DO CONTATO: 73981227557 TRANSCRIÇÃO: ALEXANDRE X HILQUIAS HILQUIAS manda
ALEXANDRE ver se o menino já abriu o carro. HILQUIAS perguntas e tem como ver de cima “como é
que está”. ALEXANDRE manda alguém ao seu lado olhar como está o movimento. HILQUIAS fala que <õ está com o notebook. ALEXANDRE o interrompe e manda não falar mais. ÍNDICE: 866828 OPERAÇÃO: CITRUS VII NOME DO ALVO: ALEXANDRE TELEFONE DO ALVO: 73991944853 DATA DA CHAMADA: 21/03/2017 HORA DA CHAMADA: 08:42:48 DURAÇÃO: 00:01:48 TELEFONE DO CONTATO: 73991728038 TRANSCRIÇÃO: ALEXANDRE fala para MNI que os pais ainda não sabem que KACIO foi preso e que teve busca e apreensão na casa dele, e que como ele estava na hora, conseguiu "segurar". ALEXANDRE diz que se apresentou e que se não estivesse em casa (inaudível) tudo. ALEXANDRE fala que está indo para a delegacia e vai conversar com um amigo que é criminalista. P ÍNDICE: 866983 OPERAÇÃO: CITRUS VII NOME DO ALVO: ALEXANDRE TELEFONE DO ALVO: 5 73988031768 DATA DA CHAMADA: 21/03/2017 HORA DA CHAMADA: 10:22:29 DURAÇÃO: 5 00:00:58 TELEFONE DO CONTATO: TRANSCRIÇÃO: ALEXANDRE fala "pai, você já tá aí?". O PAI S diz "não, eu to no... Repara bem, eu deixei os meninos no jardim, que eles foram levar uma geladeira ^j que você pediu, não foi?". ALEXANDRE diz "isso". O PAI diz "você acha que (inaudível) lá?". ALEXANDRE fala "tem porque tá fechado lá, pra eles não arrombarem lá, senão eles arrombam. Mas o menino que tem lá tem a chave". O PAI fala "eles já tão lá". ALEXANDRE diz "já abriram já...". O PAI diz "eu deixei os meninos lá no jardim, não me apresentei, eu vou dizer por que, porque eu peguei o notebook de KACIO. Tá tudo no fundo do carro". ALEXANDRE fala interrompendo "entendi, entendi. Oh se ligue! Você falou isso aqui e meu celular não é confiável não. Some com isso aí, valeu...". O PAI diz "tchau". •2 • Por conseguinte, demonstrados satisfatoriamente a materialidade delitiva e os indícios de autoria, !5
«s;
ÍlS «N
C ir.
ã
U
O 10
f Is. 429
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal Réu Preso
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone; 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
Não há dúvida, ainda, da existência do periculum libertatis, considerando a combinação de poder de
decisão política, movimentação de contas e recursos financeiros e manipulação de depoimentos.
A decretação da prisão preventiva, conquanto seja medida extrema, mostra-se plenamente justificada
nos autos, tendo em vista a gravidade concreta das condutas imputados aos investigados, para
garantir a aplicação da lei penal, bem como garantir a colheita da prova na instrução livre de
interferências dos investigados. £
&
Nesse ponto, ressalte-se os depoimentos de LOHAINE TAINÁ DE SOUZA RIBEIRO, referida por
Ercílio, Thiago e Jideval, a assessora de KÁCIO CLAY na SEDES, que explicou a existência de uma
atívidade ilícita até então desconhecida: o fluxo de mercadorias das lojas de ENOCH para a
SEDES mediante apresentação de “requisições”, que, a depender da disponibilidade do estoque de
mercadorias, poderia ser trocada por “NOTAS DE CRÉDITO”. Ou seja, qualquer pessoa que o
apresentasse às lojas de ENOCH, poderia trocá-las por mercadorias no valor correspondente.
í Por isso, é importante ressaltar que crimes do “colarinho branco” não excluem o risco à ordem
pública, vez que são tão ou mais danosos que os crimes praticados nas ruas. Assim, plenamente
justificada a imposição da medida extrema, tendo em vista que, ao que tudo indica, mesmo com a
mudança na gestão, o grupo criminoso continuou a atuar, junto aos poderes Executivo e Legislativo
de Ilhéus, conforme demonstram as prorrogações dos contratos com o Município e as licitações que
as empresas do grupo de Enoch se sagraram vencedoras em 2017 na Câmara. Isso precisa ser
interrompido.
TO
III. DISPOSITIVO
Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva e ausentes as hipóteses previstas no
art. 395 CPP, RECEBO DE DENÚNCIA.
Citem-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)dias. Q-
£
Com base na fundamentação cima tecida, amparando pelos artigos 312 e 313 do CPP. DECRETO A u] PRISÃO PREVENTIVA DE ENOCH ANDRADE SILVA, JAMIL CHAGOURI OCKÉ e KÁCIO CLAY |
SILVA BRANDÃO. Com relação a eles, essa decisão servirá como mandado de prisão. Cadastre- ”•
se no BNMP.
Pelas mesmas razões, revogo a prisão temporária de THAYANE SANTOS LOPES e WELLINGTON
ANDRADE NOVAIS. Apenas com relação a Thayane Santos Lopes e Wellignton Andrade Novais,
essa decisão servirá como alvará de soltura.
ti Defiro o pedido de juntada gradativa dos documentos que instruem a denúncia, haja vista a enorme
quantidade de bens apreendidos no dia da deflagração da operação.
Cientifique-se os defensores que os documentos encontram-se disponíveis em mídia CD-R na
Secretaria deste Juízo.
l
Certifique o Cartório a distribuição tempestividade da denúncia. Certifique o cartório os antecedentes
criminais dos réus. 75

Considerando-se que a Distribuição encontra-se fechada, após a Distribuição traslade-se cópia da
denúncia e todas as peças posteriores para os autos principais.
.£<">
h
llhéus(BA), 30 de março de 2017. g-g
t
o
o>
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE -g§
Juíza de Direito -||g
•o o
00)
as
fls 431
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal
Av. Osvaldo Cruz, s/n. Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracnme@tjba.jus.br
lvaracrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
Réu Preso
MANDADO
Processo n°:
Classe Assunto:
Autor:
Réu:
Oficial de Justiça:
Mandado n°:
Endereço
0300559-55.2017.8.05.0103
Pedido de Prisão Temporária – DIREITO PENAL
Ministério Público do Estado da Bahia
ENOCH ANDRADE SILVA e outros
(0)
103.2017/005331-6
PRESÍDIO ARISTON CARDOSO, Ilhéus-BA â
-c
DE ORDEM do(A) Doutor(a) EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
de Direito da(o) 1a Vara Criminal , da Comarca de Ilhéus , na forma da lei, etc.
Juíza
MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer,
ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra OS
MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS CONTRA ENOCH ANDRADE SILVA, JAMIL
CHAGOURI OCKÉ E KÁCIO K LA Y SILVA BRANDÃO. ORA RECOLHIDOS NO
PRESIDIO ARISTON CARDOSO,BEM COMO PROCEDENDO A CITAÇÃO DOS RÉUS
PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE IO DIAS (CÓPIA
ANEXA DA DENUNCIA DE FLS. 361/411).
de 2017.
Eu, Maysa Almeida Brito Moura , o digitei. Ilhéus (BA), 30 de março
Maysa Almeida Brito Moura
Escrivã/Diretora de Secretaria
S
5
LU
_j
LU
P
l
LU
O
5,
m
i
ÍD
Is
~ C J C ft
55 o
a 8>
0 )
O IO
T3 LT)
fls. 434
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epammondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.]us.br
lvaracrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
Réu Preso
MANDADO DE PRISÃO
Processo n°:
Classe Assunto:
Autor:
Réu:
Mandado n°:
0300559-55.2017.8.05.0103
Pedido de Prisão Temporária – DIREITO PENAL
Ministério Público do Estado da Bahia
ENOCH ANDRADE SILVA e outros
0300559-55.2017.8.05.0103.0003
l
O(A) Doutor(a) EMANUELE VITA LEITE ARMEDE, Juíza de Direito
da(o) 1a Vara Criminal, da Comarca de Ilhéus, na forma da lei, etc.
MANDA a qualquer Agente Policial Federal ou Estadual, ou a quem
este for apresentado, que em seu cumprimento PRENDA KACIO CLAY SILVA
BRANDÃO, RUA GEL. PESSOA, 166, 1° ANDAR, PONTAL,, Ilhéus-BA, brasileiro/
ora recolhido no Presídio ariston Cardoso, ern virtude de ter sido, por decisão deste Juízo,
decretada a sua PRISÃO Preventiva, com fundamento no (s) arts. 312 e 313 do CPP,
cientifícando-o (a) do motivo da prisão, e observando-se as disposições do art. 5°, incisos
LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, consoante decisão junto ao feito em
referência.
VALIDADE: 30/03/2025
INFRAÇÃO PENAL Art. 90 “caput” c/c Art. 96 “caput”, I, IV ambos do(a) Lie. Cont. e Art.
288 “caput” do(a) CP
l
LJJ
u.
Eu, Maysa Almeida Brito Moura, o digitei, e eu, Maysa Almeida Brito
Moura, Escrivã/Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi. Ilhéus (BA), 30 de março de
2017.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juíza de Direito
u] U l l
l
11.1
S.
a
c
i
o o
UJQ
fls 435
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, I!héus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
lvaracrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
Réu Preso
MANDADO DE PRISÃO
õ
Q
Processo n°:
Classe Assunto:
Autor:
Réu:
Mandado n°:
0300559-55.2017.8.05.0103
Pedido de Prisão Temporária – DIREITO PENAL
Ministério Público do Estado da Bahia
ENOCH ANDRADE SILVA e outros
0300559-55.2017.8.05.0103.0002
O(A) Doutor(a) EMANUELE VITA LEITE ARMEDE, Juíza de Direito
da(o) 1a Vara Criminal, da Comarca de Ilhéus, na forma da lei, etc.
MANDA a qualquer Agente Policial Federal ou Estadual, ou a quem
este for apresentado, que em seu cumprimento PRENDA, ENOCH ANDRADE SILVA,
rua 000, centro, Ilhéus-BA, brasileiro, ora recolhido no Presídio Ariston Cardoso em
virtude de ter sido, por decisão deste Juízo, decretada a sua PRISÃO Preventiva, com
fundamento no (s) arts. 312 e 313 do CPP, cientificando-o (a) do motivo da prisão, e
observando-se as disposições do art. 5°, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição
Federal, consoante decisão junto ao feito em referência.
VALIDADE: 30/03/2029
INFRAÇÃO PENAL Art. 90 “caput” c/c Art. 96 “caput”, I, II ambos do(a) Lie. Cont. e Art.
299, Parte l e Art. 288 “caput” ambos dofa) CP
PENA: Pena da Parte Selecionada « Nenhuma informação disponível » a
Eu, Maysa Almeida Brito Moura, o digitei, e eu, Maysa Almeida Brito
Moura, Escrivã/Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi. Ilhéus (BA), 30 de março de
2017.
-t
S
ui
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juíza de Direito
a .
‘S LU
Is
,
UJCÍ
fls. 431
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, I!héus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
lvaracrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
Réu Preso
MANDADO
Processo n°:
Classe -Assunto:
Autor:
Réu:
Oficial de Justiça:
Mandado n°:
Endereço
0300559-55.2017.8.05.0103
Pedido de Prisão Temporária – DIREITO PENAL
Ministério Público do Estado da Bahia
ENOCH ANDRADE SILVA e outros
(0)
103.2017/005331-6
PRESÍDIO ARISTON CARDOSO, Ilhéus-BA
l
DE ORDEM do(A) Doutor(a) EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
de Direito da(o) 1a Vara Criminal , da Comarca de Ilhéus , na forma da lei, etc.
Juíza
MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer,
ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra OS
MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS CONTRA ENOCH ANDRADE SILVA. JAMIL
CHAGQURI OCKÉ E KÁCIO K LA Y SILVA BRANDÃO, ORA RECOLHIDOS NO
PRESIDIO ARISTON CARDOSO,BEM COMO PROCEDENDO A CITAÇÃO DOS RÉUS
PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS (CÓPIA
ANEXA DA DENUNCIA DE FLS. 361/411).
de 2017.
Eu, Maysa Almeida Brito Moura , o digitei. Ilhéus (BA), 30 de março
l
í
Maysa Almeida Brito Moura
Escrivã/Diretora de Secretaria
í] UJ
l
l
UJ
8
a
(O

•0
‘5 o
•oo
°
o tn
X) 10
UJO
fls 436
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
lvaracrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
Réu Preso
MANDADO DE PRISÃO
Processo n°:
Classe Assunto:
Autor:
Réu:
Mandado n°:
0300559-55.2017.8.05.0103
Pedido de Prisão Temporária – DIREITO PENAL
Ministério Público do Estado da Bahia
ENOCH ANDRADE SILVA e outros
0300559-55.2017.8.05.0103.0001
0(A) Doutor(a) EMANUELE VITA LEITE ARMEDE, Juíza de Direito
da(o) 1a Vara Criminal, da Comarca de Ilhéus, na forma da lei, etc.
MANDA a qualquer Agente Policial Federal ou Estadual, ou a quem
este for apresentado, que em seu cumprimento PRENDA, Jamil Chagouri Ocké. CPF
340.015.065-72, RG 0286580608, Casado, brasileiro, Vereador, ora recolhido no
Presídio Ariston Cardoso, em virtude de ter sido, por decisão deste Juízo, decretada a sua
PRISÃO Preventiva, com fundamento no (s) arts. 312 e 313 do CPP cientificando-o (a) do
motivo da prisão, e observando-se as disposições do art. 5°, incisos LXII, LXIII e LXIV da
Constituição Federal, consoante decisão junto ao feito em referência.
VALIDADE: 30/03/2025
INFRAÇÃO PENAL Art. 288 “caput” c/c Art. 90 ambos do(a) CP e Art. 90 “caput” c/c Art.
96 “caput”, I, IV ambos do(a) Lie. Cont.
Eu, Maysa Almeida Brito Moura, o digitei, e eu, Maysa Almeida Brito
Moura, Escrivã/Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi. Ilhéus (BA), 30 de março de
2017.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juíza de Direito
.(C O
UJO
fls 432
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1a Vara Criminal
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,
Cidade Nova – CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3437, Ilhéus-BA –
E-mail: lvaracrime@tjba.jus.br
lvaracrime@tjba.jus.br
Justiça Gratuita
Réu Preso
ALVARÁ DE SOLTURA
Processo n°:
Classe Assunto:
Autor:
Réu:
0300559-55.2017.8.05.0103
Pedido de Prisão Temporária – DIREITO PENAL
Ministério Público do Estado da Bahia
ENOCH ANDRADE SILVA e outros
A Doutora EMANUELE VITA LEITE ARMEDE, Juíza de Direito da ia
Vara Criminal, da Ilhéus, na forma da lei, etc.
MANDA a Autoridade responsável ou a quem a substituir que em
cumprimento ao presente coloque incontinenti em liberdade, se por AL não estiver presa,
a pessoa a seguir qualificada:
NOME: WELLINGTON ANDRADE NOVAIS, RUA MONSENHOR EVARISTO, 448,
CONQUISTA.
FILIAÇÃO: Ubaldo Novais Santos e Edelzuita Andrade Silva Santos.
MOTIVO DA PRISÃO: Prisão Temporária.
DATA DA PRISÃO: 21/03/2017.
LOCAL DA CUSTÓDIA: Presídio Ariston Cardoso de Ilhéus – BA.
MOTIVO DA SOLTURA: Revogada a prisão.
Eu, Silvia de Jesus Santos Reis, o digitei, e eu, _, Maysa
Almeida Brito Moura, Escrivã/Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi. Ilhéus (BA), 30
de março de 2017.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juíza de Direito