Foto: Reprodução / Blog Agravo
O Estado da Bahia terá que garantir urgentemente o funcionamento contínuo e ininterrupto do Hospital Geral Luiz Viana Filho (HRLVF), em Ilhéus. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) foi resultado de uma ação civil pública que pedia a regularização do atendimento de emergência do hospital. Constava na ação que muitas vezes o atendimento ou plantões não acontecia por falta de médicos ou profissionais. "Para garantia do direito à saúde, devem os entes públicos fornecer, nos hospitais e pronto atendimentos, estruturas físicas adequadas, quantidade suficiente de profissionais, materiais e medicamentos, entre outras particularidades necessárias ao atendimento digno aos usuários", explicou na sentença o relator Roberto Maynard Frank. Ele não acolheu a alegação por parte do Estado de que a "decisão guerreada violaria o princípio da reserva do possível e contribuiria para o aumento do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal", porque segundo o inquérito, "a irregularidade no atendimento de urgência e emergência do HRLVF nada tem a ver com questões orçamentárias, mas sim com problemas de cunho administrativo". Desta forma, 'a ausência de profissionais de saúde, sobretudo de médicos, no referido Hospital, continuamente, efetivamente poderá ocasionar danos irreversíveis à população, com risco de morte, inclusive, às pessoas que necessitarem de pronto atendimento, até porque o Hospital Geral Luiz Viana Filho é referência para os municípios da microrregião de Ilhéus/Itabuna', consta no documento. A ordem judicial deve ser cumprida em até 60 dias, uma vez que confere na reorganização do quadro de médicos da instituição. A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$5 mil ao dia, limitando-se ao valor de R$ 100 mil.
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