Foto: Divulgação
Todos os pacientes do Rio Grande do Norte que comprovem, por meio de receita médica, a necessidade do uso de canabidiol devem ter o tratamento garantido. A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte inclui União, Estado e prefeituras de Natal e Paramirim. O medicamento deve ser distribuído mesmo com a necessidade de importação. Segundo o jornal O Globo, a decisão acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido foi feito pelo pai de três crianças que sofriam de epilepsia refratárua de difícil controle, doença que prova crises convulsivas. "Afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do tratamento de saúde pretendido, já que os substituídos do autor necessitam de tratamento médico que não é fornecido pelo SUS, para sua patologia, e que esse sistema também não oferece meios alternativos tão eficazes quanto o postulado para o tratamento da enfermidade da qual os substituídos do demandante são portadores", diz a sentença do juiz Ivan Lira de Carvalho.
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