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As férias estão chegando ao fim e antes de começar um novo ano letivo, assim que a matrícula é efetivada, as escolas disponibilizam a lista de materiais que deverão ser utilizados pelo aluno durante o período escolar. No momento que recebem essa lista, os pais ou responsáveis devem ficar atentos, pois muitos dos itens são qualificados pelo Procon como proibidos. Materiais de uso coletivo, como artigos de limpeza e de uso administrativo são algumas das categorias vetadas por lei federal. “O conhecimento das regras que tratam dos direitos e deveres em relação ao materiais escolares é de valorosa importância para previnir os abusos”, comenta o diretor de fiscalização do Procon, Iratan Vilas Boas. A proibição de certos materiais existe pois alguns deles devem estar incluídos no valor na mensalidade. Os materiais de limpeza, por exemplo, por não serem manuseáveis pela criança, não podem ser dedicados ao seu uso individual e específico, além de não fazerem parte do processo didático pedagógico. Materiais que são utilizados tanto no dia-a-dia da instituição de ensino, quanto nas atividades dos alunos, podem ser solicitados desde que tenham sua utilização prevista no plano de execução e solicitadas em quantidade específica e razoável. Também é proibido que a instituição de ensino exija produtos de uma marca específica ou determinar o local onde os materiais devem ser adquiridos. De acordo com o diretor, o órgão realiza todos os anos uma operação para fiscalizar as listas de materiais. Ele explica que, em caso de os fornecedores serem flagrados praticando infrações serão autuados, tendo que responder a processos administrativos, podendo ser multados de acordo com as regras estabelecidas pela lei. Para quem tiver dúvidas em relação a lista de material escolar, reajustes abusivos e outros assuntos, poderão buscar informações e apresentar denúncias a uma das unidades do Procon espalhadas pela capital e no interior do estado, encaminhando um email para denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou pelo aplicativo Procon BA Mobile.
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