O vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, foi reconhecido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dois dos três ministros votaram a favor do vínculo empregatício, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vistas. Se for concluído dessa maneira sem alteração do voto dos ministros que já se posicionaram, a decisão da 3ª turma será a primeira do tribunal favorável aos motoristas.
Os ministros que votaram reconheceram que estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa, que de acordo com a lei são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Quatro processos similares já foram avaliados pelas 4ª e 5ª turma do TST. Em todas as vezes a decisão foi favorável ao Uber, que não reconhece o vínculo empregatício. A plataforma os classifica como parceiros autônomos.
Como deve haver divergências entre as turmas da corte, o caso pode ser levado ao plenário do TST. Dependendo do resultado, também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de onde pode sair uma decisão definitiva que sirva de jurisprudência.
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