Nesta quarta-feira (6), o desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou a liberação do bloqueio de bens da Balada Eventos, empresa do cantor Gusttavo Lima. Esta é a segunda vitória recente do cantor no caso, que envolve investigações sobre a ocultação de recursos ilícitos.
A decisão foi tomada após análise do inquérito policial, que não apresentou evidências suficientes de ligação entre a empresa e a prática de crimes. O juiz concluiu que não havia fundamentos para justificar a medida extrema de bloqueio, reforçando a transparência das atividades da empresa do sertanejo.
Além disso, a manutenção do Habeas Corpus, já concedido em decisão liminar, foi confirmada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do TJPE, representando mais uma conquista judicial para Gusttavo Lima.
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