ATENÇÃO GALERA :::::
O produtor artístico, Marcelo Trota, responsável pelo show de Igor Kannario em Ilhéus, em contato com os veiculos de comunicação, informou que vai adiar o evento que aconteceria no sábado (11), em decorrência da ação judicial movida pelo Ministério Público e acatada pela Juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ilhéus, Sandra Magali, que proibiu a entrada de menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos pais.
Segundo o produtor, ele vai recorrer da antecipação de tutela, já que na decisão da juíza e nos argumentos do Ministério Público ficou nítido um preconceito cultural, sem respeitar princípio da presunção da inocência. Além do cantor ser réu primário, responde processo em primeira instância e tem o direitos assegurados pela constituição federal, previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
Segundo produtores ouvidos pela imprensa, a decisão judicial é exagerada e levanta o questionamento: se o cantor fosse fazer um carnaval em Ilhéus, a justiça iria proibi – ló de se apresentar?
A polêmica está posta e o show adiado, sem data prevista para acontecer. Mas deve acontecer, certamente, depois de a justiça analisar as contras razões do produtor do show.
FONTE: O AGRAVO
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