Além de indenizar a vítima, o réu deverá reparar os danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação.
Rádio Gaúcha
Amante terá que indenizar casal por ter divulgado vídeo íntimo na internet. A condenação foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O homem foi responsável por divulgar, em redes sociais, vídeo íntimo dele próprio com uma mulher em Cruz Alta. Além de indenizar a vítima, o réu deverá reparar os danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação.
Relator da ação, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti concedeu a extensão dos danos ao marido da vítima. No entanto, negou o aumento do valor a ser indenizado. Também não aceitou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora para as gravações.
Caso
Conforme a ação, o casal estava em crise e a mulher encontrou-se com o réu em um motel de Cruz Alta. Já tinham namorado e gravaram um vídeo.
Só que, sem autorização da mulher, o homem divulgou as imagens no YouTube e no Facebook. O título era "escapadinha no motel". O réu também enviou a gravação para conhecidos do casal.
Julgamento
A Justiça considerou de pouca relevância o fato de a mulher ter consentido com a realização das imagens. Entendeu que houve violação do direito de privacidade da vítima, que confiava no réu. O dano moral do marido foi justificado pelo fato de ter ficado conhecido na comunidade como "corno manso".
O réu foi condenado a pagar quase R$ 8 mil em indenização para a autora e mais R$ 4 mil ao marido dela.
— Para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na internet. — alertou o relator.
* Rádio Gaúcha
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