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As maiores operadoras de internet fixa começaram a oferecer apenas planos com limites de dados. Assim, o consumidor terá um limite de uso da rede durante o mês, como ocorre com a internet 3g. Caso o limite de dados contratados seja ultrapassado, a operadora poderá diminuir a velocidade ou simplesmente cancelar a conexão até o final do mês.
Atualmente, os contratos de internet fixa são elaborados com base na velocidade da conexão. Entretanto com a inclusão da cláusula que permite a cobrança por uso de dados, o usuário terá que respeitar esse limite, estando sempre atento ao consumo de sua franquia.
Esse novo modelo está previsto apenas para os planos que utilizem ASDL, que são as conexões por linha telefônica. Até o momento, os planos que utilizam a fibra ótica não possuem franquias.
Com a cobrança por franquias de dados, a atual conexão à internet pode ser comparada à internet discada, que obrigava o usuário a ficar atento com a quantidade de pulsos consumidos pela rede. Para isso, os usuários conectavam-se à internet pela madrugada que cobrava uma quantidade menor de pulso.
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), ligada ao Ministério Público, deu início a um processo com intuito de investigar as ofertas das principais operadoras sobre o acesso à rede com limite de dados. Conforme o promotor Paulo Roberto Binicheski, a cobrança por pacote de dados é desvantajosa para o consumidor.
“A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio”, adverte o promotor. As operadores deveram encaminhar as informações detalhadas sobre a forma de cobrança dos planos de internet e quais serão as opções disponibilizadas para os consumidores
 
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