Foto: Divulgação
Um homem será indenizado em R$ 19 mil por receber um resultado positivo para o teste de Aids por engano. A indenização será paga pelo município de Jataí, em Goiás. O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, reconheceu que o homem foi vítima de erro administrativo de digitação.
Após o resultado do exame feito em um laboratório municipal, o paciente, por contra própria, decidiu fazer o exame de HIV em outro local, onde o resultado foi negativo. Com o novo resultado, retornou ao laboratório, o qual reconheceu o erro e informou que o profissional biomédico se equivocou na digitação, liberando o resultado como positivo.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o paciente nunca foi soro positivo, nunca foi portador de HIV, nunca houve 'falso-positivo' e ele nunca nem deveria ter se preocupado em fazer exame contra-prova, uma vez que não houve procedimento laboratorial correto com exame dissonante da realidade. O que aconteceu, de acordo com o juiz, "foi um grave erro da administração, posteriormente corrigido, mas que foi capaz de causar dano moral", asseverou.
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