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A prefeitura de Porto Seguro, deverá a qualquer momento divulgar demissões de funcionários contratados pelo município, sem realização de concurso público, para atender ao que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em função da grave crise econômica, que assola o País, diversas prefeituras, realizaram a demissão de funcionários, objetivando adequar-se ao limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
O Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prevê que seja vedado conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título; criar cargos, empregos ou funções; alterar estrutura de carreira que implique aumento da despesa; prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de aposentadoria ou falecimento, na educação, saúde e segurança; e contratar horas extras, ressalvadas as exceções constitucionais.
A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, já havia sido denunciada ao Ministério Público em dezembro de 2014, após o TCM ( Tribunal de Contas dos Municípios), constatar despesa total com pessoal no valor de R$ 146.346.326,60, correspondendo a 64,88% da receita corrente líquida de R$ 225.567.816,74, ultrapassando o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda, em outra decisão do TCM, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, ressaltou que a administração promovesse a correção da irregularidade, com a rescisão contratual dos servidores, e a realização de concurso público.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas constatou a irregularidade da ocupação desses cargos, vez que a situação analisada não trata da excepcionalidade, mas de uma conduta reiterada por parte da administração. Além disso, a prorrogação dos prazos da contratação, permitindo elasticidade de dois a quatro anos, é absolutamente incompatível com o caráter de excepcional.
Resta agora saber o total de funcionários que foram contratados sem concurso público que serão demitidos, e de que modo estas demissões afetarão a economia do município.
 
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