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Quais são os maiores interesses no uso de fetos abortados?

Existem outros interesses em fetos abortados, além dos fabulosos recursos financeiros para o controle populacional
O aborto é entendido como a interrupção da gravidez antes do tempo, isto é, quando o feto ainda não tem condições de subsistir fora do útero materno. O aborto pode acontecer de modo espontâneo ou voluntário. Muitas são as razões de quem busca o aborto voluntário, seja quando a gestação põe em risco a vida da mãe, quando existe o risco de a criança nascer com anomalias ou malformações, em casos de gravidez indesejada, por questões estéticas, psicológicas, para o comércio de tecidos fetais, uso dos órgãos para transplantes etc.
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Foto: Wesley Almeida/cancaonova.com
Quais são os maiores interesses no uso de fetos abortados? 
O comércio de tecidos humanos de fetos abortados; o interesse em transplantes de tecidos e pesquisas com embriões e fetos humanos; os defensores da inseminação artificial; fabricantes de cosméticos e sabonetes, que se utilizam de fetos abortados como matéria prima para seus produtos; a preservação de partes vivas de embriões em cultura de células para obtenção de órgãos para transplantes2; e outros3.
Além dos fabulosos recursos financeiros para o controle populacional, os fabricantes de cosméticos e sabonetes investem milhões de dólares para tornar o aborto legal e a contracepção um programa de governo, objetivando a venda de seus produtos e a expansão de seus negócios. O que menos vem em conta é a vida humana. A ganância supera a mínima preocupação com a ética, a moral, a saúde e o bem-estar de seus clientes.
Conforme o site “LifeSite Daily News” – August 8, 2002 (LSN.ca) -, tecidos de fetos abortados serão vendidos no mercado internacional. A companhia com sede em Melbourne, ES Cell International, disse que vai usar tecido de fetos se for considerado o melhor material para produzir células-tronco embrionárias humanas em grande quantidade para experimentos.
“Protocolo Confidencial Maio” – Agosto de 1999 -, em seu site, apresenta uma tabela de preços de embriões/fetos abortados que variam de acordo com a “idade gestacional”, se é “fresco ou congelado”. Apresenta também outra tabela de acordo com os gastos por serviço.
Trago aqui alguns exemplos:
* Fígado de um feto com 8 semanas ou menos tem 30% de desconto se significativamente fragmentado – US$ 150;
* Fígado de um feto com mais de 8 semanas, tem 30% de desconto se significativamente  fragmentado – US$ 125;
* Baço de um feto de 8 semanas ou menos – US$ 75;
* Baço de um feto com mais de 8 semanas – US$ 50;
*Cérebro de um feto com 8 semanas ou menos, 30% de desconto se significativamente fragmentado – US$ 999;
*Cérebro de um feto com mais de 8 semanas, tem 30% de desconto se significativamente fragmentado – US$ 150.
Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e detestável. O Concílio Vaticano II o define, juntamente com o infanticídio, como “crime abominável”. “Existem os que ousam trazer soluções desonestas a esses problemas e não recuam até mesmo diante da destruição da vida. Deus, com efeito, que é o Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida para ser exercido de maneira condigna do homem. Por isso, a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção” (Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, 51).
A morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Importante lembrar o que nos disse São João Paulo II: “Nada nem ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante”. Todos têm direito à vida. Também o Catecismo da Igreja Católica afirma: “A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (Catecismo da Igreja Católica, 2270).
Outro ponto importante, quando se fala de aborto, são as leis que permitem ou não o aborto. Temos de ter a consciência de que nem tudo aquilo que é legal é moral; leis que aprovam o aborto, que não defendem a vida desde o nascimento, são danosas e não merecem ser respeitadas. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, o aborto é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. Por isso, com toda certeza, afirmo que a vida humana é sagrada, possui dignidade inviolável e precisa ser defendida e preservada desde a concepção.
No entanto, a vida de uma criança no ventre da mãe deve ser protegida pela lei, cada qual no seu estágio de desenvolvimento. Trata-se de um direito inalienável. Permitir a interrupção dessa vida é praticar o crime de aborto. Não podemos admitir exceções. Independente das condições da mãe ou da criança, a vida humana sempre deve ser preservada. A Igreja se mostra radical quando o assunto é a defesa da vida humana, em particular a indefesa. A defesa da vida humana tem que ser garantida apesar do que possa se desenvolver depois.
“Desde o momento da concepção, a vida de todo ser humano deve ser respeitada de modo absoluto, porque o homem é, na terra, a única criatura que Deus “quis por si mesma”. A vida é sagrada, porque comporta “a ação criadora de Deus” e permanece para sempre em uma relação especial com o Criador, seu único fim” (Donum vitae, p.17).
Assim resumimos: todo ser humano, inclusive a criança no útero materno, possui o direito à vida imediatamente de Deus, não dos pais nem de qualquer outra autoridade humana. Todo aborto voluntário é um atentado contra a vida e é contrário à vontade divina.
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