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Um ex-cliente da Claro ganhou recurso contra a operadora em processo por danos morais porque teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma irregular.
A decisão da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina que a Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais ao consumidor.
Segundo o cliente, ele teve crédito negado por estar com o nome como devedor junto ao Serasa, sendo informado que o débito era de uma linha telefônica solicitada em 2011 e cancelada em 2012 por inadimplência.
Segundo o autor da ação, só quando foi feita a reclamação no site da empresa é que o nome dele foi retirado do cadastro de devedores.
O cliente alega que nunca morou no endereço das faturas apresentadas pela Claro e que a empresa ‘não exigiu qualquer documento de identificação para a verificação da veracidade das informações daquele que estava contratando os serviços’, ‘a fim de evitar fraudes’, ‘razão pela qual deve ser responsabilizada’
A Claro alegou que o autor usou o plano contratado e sustentou que não houve ato ilícito na inscrição nos cadastros de inadimplentes pois a inscrição negativa trata-se de exercício regular de direito. Entretanto, o relator Sylvio José Costa da Silva Tavares refutou esse argumento.
“Se a parte autora utiliza a ação para o fim de cancelar a inscrição a partir do reconhecimento de que não há relação jurídica contratual e dívida, abre-se para a ré, que se alega credora, a única oportunidade de exercer o direito de cobrança da dívida através de reconvenção. No caso concreto, a parte ré não reconveio e não há notícia de ajuizamento de ação civil dirigida à satisfação do crédito”, escreveu.
Em seu voto, o desembargador esclareceu que a empresa não apresentou provas de que o autor, efetivamente, firmou o contrato. “As faturas dos serviços de telefonia em nome do autor que, por serem unilaterais, não se prestam para a pretendida finalidade de comprovar a origem do débito em discussão”, considerou.
Tavares condenou a Claro S.A. a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao consumidor que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, além dos custos judiciais e honorários advocatícios. A decisão foi acompanha pela maioria dos desembargadores.
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