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Prazo final para regularização eleitoral acaba dia 9 de maio; veja onde fazer
Faltam apenas 20 dias para a finalização do prazo de cadastro eleitoral para que os eleitores se regularizem junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e possam votar nas eleições de outubro deste ano. A partir desta quinta-feira (19), os eleitores contam com apenas 20 dias (15 se contados apenas os dias úteis) para solicitação de diversos serviços, a exemplo de alistamento eleitoral (tirar primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral.  O prazo final é dia 9 de maio. 
O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral da cidade (Avenida Governador Roberto Santos, S/N, Esperança), de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. O atendimento é por ordem de chegada. Há ainda postos da Justiça Eleitoral na Biblioteca Municipal Adonias Filho (Praça Castro Alves, S/N, Centro), com funcionamento das 8h às 18h e no SAC (Rua Eustáquio Bastos, 308, Centro) com atendimento das 7h30 às 15h30.  Dúvidas e informações podem ser obtidas pelos números (73) 3634-5222 ou (73) 3634-5074. 
Obrigatoriedade 
Todos os eleitores estão obrigados a fazer o recadastramento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Quem não se recadastrar terá o título cancelado. 
Com o cancelamento do título, o cidadão terá restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, não poderá emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. 
Eleitores com pendências 
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. 
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

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