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De acordo com informações fornecidas pela CDL de Ilhéus, os dias 26 e 28 de fevereiro e 01 e 02 de março não foram decretados feriados no calendário municipal.

Conforme Decreto Nº4 de 5 de janeiro de 2022, os pontos facultativos dos dias 28/02 (segunda) e 01/03 (terça), são exclusivos para repartições públicas. No entanto, as empresas privadas são livres para optar ou não pela suspensão das atividades. Em caso de suspensão, o empregador pode compensar o dia não trabalhado em uma data futura.

Cabe lembrar que as festas de rua foram proibidas na Bahia até o dia 03 de março. O objetivo da medida tomada pelo governador Rui Costa é evitar aglomerações, tendo em vista a redução da disseminação da COVID-19.

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