Nesta quinta-feira (31), a família da cantora da banda Calcinha Preta, Paulinha Abelha, que faleceu no dia 23 de fevereiro após complicações renais, divulgou laudo médico definitivo com a causa da sua morte.
A família da artista contratou uma assessoria médica após dúvidas sobre a real conclusão da sua morte para analisar os prontuários e laudos médicos de quando a cantora esteve internada em um Hospital particular, em Aracaju.
De acordo com a certidão de óbito de Paulinha, quatro causas foram apontadas como motivo da sua morte: hipertensão craniana, hepatite, meningoencefalite e insuficiência renal aguda.
O advogado da artista enviou para a “Quem” o laudo definitivo com a conclusão do médico Nelson Bruni Cabral de Freitas. De acordo com o documento “o óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa”.
Confira na íntegra:
“O
presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que
motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de
Menezes Nascimento Leca Viana. De acordo com a documentação analisada,
as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso
de medicamentos. Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão
hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela
Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED
e Primavera). Exames realizados (Liquor)
evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade
demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
Não foi evidenciado a presença de conduta
médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou
Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o
protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma
rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica
Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e
Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja,
não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento
óbito.
Não há elementos para concluir que uma
intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém,
intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral,
culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da
gravidade da doença e a virulência do agente patológico. Não há
elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento
médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura
rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter
sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia
apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito.
O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema
Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente
de Intoxicação Exógena medicamentosa. São Paulo/SP, 31 de março de 2022.
Dr. Nelson Bruni C. F.”
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