Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 154/22 altera o Estatuto do Idoso para aumentar a
punição prevista para os crimes de negligência e de apropriação indevida
de bens quando praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais. O
texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A maior mudança tem relação com a apropriação ou o desvio de bens,
proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Nesses casos, a
pena prevista passa a variar entre três e dez anos de reclusão. Hoje, a
punição prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
No caso da negligência, a proposta eleva para dois meses a dois anos
de detenção e multa a pena prevista para quem coloca em perigo a
integridade ou a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a
condições desumanas ou degradantes ou sujeitando-o a trabalho excessivo
ou inadequado. A punição prevista atualmente é de dois meses a um ano de
detenção e multa.
O projeto é de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, que criou uma subcomissão em junho de 2021 para discutir
propostas em tramitação que tratassem de direito penal, direito
processual penal e execução penal.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é inserir na
legislação específica dos idosos punições mais severas do que as já
previstas para os mesmos crimes no Código Penal. “Ao aprovar tais
mudanças legislativas, contribuímos para o aprimoramento do combate à
ação dos criminosos contra a pessoa idosa”, diz o texto.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, em seguida, pelo Plenário.