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Começa nesta sexta-feira (15), em toda a bacia Amazônica, o período de defeso para oito espécies de peixes: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim.

Para proteger essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e, assim, preservar os níveis do estoque pesqueiro, a pesca fica proibida até 15 de março de 2020.

Quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.

O defeso é estabelecido pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em função do período reprodutivo das espécies.

Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e com a Declaração de Estoques registradas até 18 de novembro.

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