A prova de vida volta a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O procedimento, feito para comprovar que o segurado do INSS está vivo, havia sido suspenso inicialmente entre março de 2020 e maio de 2021. No entanto, voltou a ser suspenso em outubro do ano passado, após nova alta de casos da Covid-19.
A intenção, segundo governo federal, é “evitar fraudes e pagamentos indevidos”.
Como fazer
A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo
pagamento do benefício, em caixas eletrônicos com uso da biometria ou
presencialmente, nas agências.
Além disso, segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, por meio do aplicativo “Meu INSS”.
Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em domicílio. Nestes casos, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.
O governo federal alerta que o INSS nunca pede informações pessoais dos segurados, como números de documentos.
Calendário
Prova de vida vencida até dezembro de 2020
Prazo final de recadastramento: fevereiro de 2022
Prova de vida vencida de janeiro a junho de 2021
Prazo final de recadastramento: março de 2022
Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021
Prazo final de recadastramento: abril de 2022
Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021
Prazo final de recadastramento: maio de 2022
Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021
Prazo final de recadastramento: junho de 2022
De acordo com a portaria do INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, após esse calendário de regularização, passa a valer a regra que considera o aniversário do beneficiário para estabelecer o prazo de realização para prova de vida.
Suspensão e cancelamento
Quem tiver o benefício bloqueado pode procurar a instituição financeira pagadora para regularizar a situação e voltar a receber.
A não realização da prova de vida leva primeiro ao bloqueio do benefício e, depois, à suspensão do pagamento.
Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Após este período, caso o cidadão ainda não tenha atualizado os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
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