Desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido no INSS de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial.
A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja superior a 30 dias.
Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” no site no meu.inss.gov.br .
Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
O INSS lembra que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Da Rede Nacional de rádio em Brasília
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