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Desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido no INSS de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial. 

 

A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja  superior a 30 dias.

 

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” no site no meu.inss.gov.br . 

 

 

Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

 

O INSS lembra  que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

 

Da Rede Nacional de rádio em Brasília 


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