O ingresso no emprego público de Condutor Socorrista será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
"Ao excelentíssimo
presidente da câmara Municipal de ilhéus, Jerbson Moraes, venho por meio
desta expressar nossos profundos agradecimentos pela memorável
iniciativa ao instituir a regulamentação da nossa profissão”, foram com
essas palavras que o Condutor socorrista do SAMU, Luís Cláudio Catarino ,
iniciou o seu discurso de agradecimento pela publicação da Lei
Municipal n• 4.180, no diário oficial do Legislativo ilheense, em 25 de
Julho de 2022.
A Lei em questão é de autoria do
vereador Jerbson Moraes (PSD) e regulamenta a função de “Condutor
Socorrista” como emprego público, em Ilhéus, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde.
Segundo explicou o vereador, a função do condutor socorrista é de
extrema importância, pois ele não apenas conduz os veículos de
emergência, mas também auxilia as equipes de saúde no atendimento e
transporte de pacientes, quando necessário. Inclusive, esses
profissionais, no exercício diário de sua função, expõe-se aos mesmos
riscos biológicos a que estão sujeitos os profissionais da saúde”,
defendeu o vereador.
O Condutor Socorrista enquadra-se na Classificação Brasileira de
Ocupações, sob o número CBO5151-35, que é a classificação de
Socorristas, pois, além de possuir habilitação para a condução de
veículos de emergência,através de
certificação pelos órgãos e normativos de trânsito, eles possuem
conhecimentos sobre Fisiologia humana e sobre as condutas necessárias
para o auxilio da equipe médica e de enfermagem, nos gestos básicos de
suporte à vida, nas imobilizações e no transporte de vítimas; além de
identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de
socorro e sua utilidade. “Enfim, um profissional especializado em
Biossegurança, dotado de atribuições e responsabilidades específicas, de
acordo com Protocolos de Suporte Básico de Vida, balizados por
certificações dos órgãos de saúde, e que precisa ser reconhecido no
nosso município”, completou o autor da Lei, Jerbson Moraes.
O ingresso no emprego público de Condutor Socorrista será feito
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos obedecidos os
requisitos contidos na Lei. Já os atuais condutores socorristas que
exercem suas funções no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, segundo o Art. 5°.,
devem comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para o
preenchimento desses cargos.
Veja a Lei na íntegra através deste link: https://www.camarailheus.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=1636&c=328&m=