A prática do compartilhamento de fotos pessoais entre adolescentes e jovens nuas ou semi-nuas de Itabuna e região ficou algo comum e rotineiro. Constantemente a nossa redação recebe denúncias de pessoas de má fé que utilizam as imagens em sites pornográficos de menores, entre 14 e 17 anos. As garotas que aparecem nas fotos estudam em Ilhéus e as fizeram sem o menor pudor.
Ao analisar a legislação vigente, especificamente o Código Penal, não encontra-se uma norma penal específica que defina tal conduta. Entretanto, o Delegado (a), ou Promotor (a), responsável pelo caso pode fazer uma analogia com o crime de pedofilia. Portanto, divulgar ou compartilhar fotos íntimas na internet é crime seguindo este raciocínio.
Com intuito de tornar de fato crime a conduta em si, o deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou uma proposta que visa tornar crime a divulgação de material íntimo na internet. O Projeto de Lei nº 6630/1 tipifica a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências. Pois, a Lei Carolina Dieckmann = nº 12.737/12, apenas criminaliza para atos de invasão a computadores para vantagem ilícita.
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