Mulher vítima de violência doméstica reage e decepa o pênis do marido
Uma mulher que sofreu durante anos com violência doméstica cansou de apanhar e matou o marido. O crime aconteceu hoje em Vila Pavão, no Espírito Santo, a 283 km da capital Vitória (ES).
A mulher confessou o crime, se entregou à polícia e indicou onde havia enterrado o corpo do homem. Ele estava com o pênis decepado e o órgão foi colocado em um bolso de sua bermuda
Os investigadores foram ao quintal da mulher com uma testemunha e os peritos encontraram o corpo com várias perfurações no pescoço e o pênis decepado.
Os policiais acreditam que o crime tem relação com as agressões que a mulher sofria. A polícia não revelou a identidade da mulher e informou que ela não foi presa em flagrante.
Em consulta ao Sistema Integrado de Inteligência de Segurança Pública, os policiais constataram que ela já havia registrado oito boletins de ocorrência contra o companheiro por violência doméstica. Além disso, ela tinha uma medida protetiva contra ele.
Feminicídio no Brasil
No Brasil, 13 mulheres são mortas por dia. No total, 4,8 em cada 100 mil mulheres morrem por violência doméstica – essa taxa coloca o Brasil em quinto lugar no ranking de violência doméstica criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A cada 1 hora e meia, uma mulher morre no Brasil por causas violentas – e, nesse cenário, o marido ou namorado é responsável por mais de 80% dos casos. Os dados são de pesquisas do Ipea, Mapa da Violência e do SESC.
A denúncia de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Vale lembrar: a denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.
Para proteger e ajudar as mulheres a entenderem quais são seus direitos, em 2014, a Secretaria lançou um aplicativo para celular (Clique 180) que traz diversas informações importantes, como os tópicos da Lei Maria da Penha.
O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
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