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Prorrogação de auxílio emergencial para artistas segue para sanção

 

Foto: Andréa Magnoni/Divulgação
Foto: Andréa Magnoni/Divulgação

 

Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quarta-feira (21) o projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que prorroga o auxílio emergencial para a classe artística (PL 795/2021). O texto também amplia os prazos para que estados e municípios programem e apliquem os recursos referentes à cultura no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro e determina que o novo auxílio emergencial para a classe artística deve ser prorrogado, pelo mesmo período em que for estendido o auxílio emergencial destinado ao restante da população.

Em 2021, após votação no Congresso Nacional, o auxílio emergencial retornou para ser pago em quatro parcelas, entre os meses de abril e julho. Cada parcela varia entre R$ 150 e R$ 375 para cada beneficiado, segundo critérios socioeconômicos determinados pelo governo federal.

Novos subsídios mensais
O texto aprovado pelos deputados na quarta-feira teve apenas uma mudança em relação ao aprovado em março pelo Senado: uma emenda de redação da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, e de organizações culturais comunitárias, por exemplo, contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das medidas de isolamento social.

Os recursos redistribuídos poderão servir também para chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.

Manutenção do espaço cultural
A proposta define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados: a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Assim, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais, e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.

Mais Pronac
O texto prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A prestação de contas deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.

Aumento da carência
O texto também aumenta a carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais, nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc. Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.

Além de beneficiar artistas e agentes culturais com o novo auxílio emergencial, o texto estende o prazo para que estados e municípios possam tanto programar, como aplicar os recursos vinculados à Lei Aldir Blanc. Municípios terão até 31 de outubro de 2021 para publicar a programação dos recursos, enquanto estados e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro para fazer isso. Já o prazo para a aplicação dos recursos, que antes era de um ano, será ampliado para dois.

Transmissão pela internet
O texto prevê ainda que, enquanto vigorar a pandemia, a concessão de recursos (por meio de uma série de programas) deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, redes sociais, plataformas digitais e meios de comunicação não-presenciais.

As entidades beneficiadas com esses recursos (espaços culturais e artísticos, empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas, entre outras) serão obrigadas a realizar atividades destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita.

Mais sobre os recursos
Ainda segundo o texto, os recursos que não tenham sido objeto de programação publicada até 31 de outubro de 2021, pelos municípios, serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado, ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão dos recursos.

Além disso, o texto determina que, ao fim de 2021, o dinheiro que sobrar nas contas dos estados terá que voltar para a União.

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