O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o texto substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei nº 1.012/2020, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Com o projeto aprovado, essa base de dados vai ser ampliada e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.
Pela proposta, o cadastro vai ser instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNPC Mulher vai conter informações pessoais como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade profissional do condenado. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crime de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão transitada em julgado.
Na versão da relatora, o projeto adota a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
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