A Rede Record foi condenada pela Justiça paulista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à filha de uma mulher assassinada pelo marido em junho de 2015. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a emissora, preocupada em “angariar audiência”, usou no programa ‘Cidade Alerta’ um tom “jocoso” e “apelativo” para tratar do crime. As informações são do colunista do UOL, Rogério Gentile.
Na situação, a mulher havia sido degolada pelo marido, que não aceitava o fim do relacionamento. A reportagem comunicava que o casal vivia entre “sapecas e sururus, ora tem tapas, ora tem beijos”.
Em imagens que remetiam a reconstituição dos fatos, a emissora exibiu uma cena em que uma atriz, interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do marido. A versão, segundo familiares da mulher, é totalmente “alheia à realidade”.
“A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro”, afirmou a família da vítima à Justiça. A mensagem que ficou, de acordo com o processo, era a de que ela “mereceu ser morta”, já que era uma mulher que “não prestava”.
Em defesa, a Record afirmou que em nenhum momento teve a intenção de ofender a vítima. Alegou que a reportagem foi feita com base no boletim de ocorrência. “Ou seja, por meio de fonte fidedigna”.
A emissora diz que não cometeu qualquer ato ilícito e que apenas narrou os fatos. A defesa diz que a emissora não pode ser responsabilizada por qualquer abaldo que a filha da vítima “tenha supostamente sofrido”.
“Quanto aos termos ‘sapecas e sururus’, usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que o horário do programa possui classificação indicativa”, declarou a Record à Justiça.
O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo, disse que não há interesse social em saber hábitos e a vida privada da vítima. Além disso, ele declarou que a reportagem causou transtornos à filha, que, em um momento de luto, “foi obrigada a testemunhar o relato jocoso do crime brutal”.
A família pediu uma indenização de R$ 300 mil, mas o TJ considerou o valor de R$ 20 mil adequado, sem ser “exagerado ou irrisório”. A Record pode recorrer da decisão.
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