A Rede Record foi condenada pela
Justiça paulista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à
filha de uma mulher assassinada pelo marido em junho de 2015. O Tribunal
de Justiça de São Paulo considerou que a emissora, preocupada em
“angariar audiência”, usou no programa ‘Cidade Alerta’ um tom “jocoso” e
“apelativo” para tratar do crime. As informações são do colunista do
UOL, Rogério Gentile.
Na situação, a mulher havia sido
degolada pelo marido, que não aceitava o fim do relacionamento. A
reportagem comunicava que o casal vivia entre “sapecas e sururus, ora
tem tapas, ora tem beijos”.
Em imagens que remetiam a
reconstituição dos fatos, a emissora exibiu uma cena em que uma atriz,
interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do
marido. A versão, segundo familiares da mulher, é totalmente “alheia à
realidade”.
“A reportagem deu a entender que a
vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto
convivia com o ex-companheiro”, afirmou a família da vítima à Justiça. A
mensagem que ficou, de acordo com o processo, era a de que ela “mereceu
ser morta”, já que era uma mulher que “não prestava”.
Em defesa, a Record afirmou que em
nenhum momento teve a intenção de ofender a vítima. Alegou que a
reportagem foi feita com base no boletim de ocorrência. “Ou seja, por
meio de fonte fidedigna”.
A emissora diz que não cometeu
qualquer ato ilícito e que apenas narrou os fatos. A defesa diz que a
emissora não pode ser responsabilizada por qualquer abaldo que a filha
da vítima “tenha supostamente sofrido”.
“Quanto aos termos ‘sapecas e
sururus’, usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de
fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que
o horário do programa possui classificação indicativa”, declarou a
Record à Justiça.
O desembargador José Aparício Coelho
Prado Neto, relator do processo, disse que não há interesse social em
saber hábitos e a vida privada da vítima. Além disso, ele declarou que a
reportagem causou transtornos à filha, que, em um momento de luto, “foi
obrigada a testemunhar o relato jocoso do crime brutal”.
A família pediu uma indenização de R$
300 mil, mas o TJ considerou o valor de R$ 20 mil adequado, sem ser
“exagerado ou irrisório”. A Record pode recorrer da decisão.