Após negligência no atendimento do pré-natal da gestação de uma mulher, os municípios de Diadema e São Paulo deverão indenizar a gestante. Na época, a mulher reclamou diversas vezes à equipe médica que sentia dores, que o bebê não se mexia e a barriga não crescia. Com 32 semanas de gestação, ela descobriu que o feto havia morrido com 10 semanas.
A gestante ainda descobriu que, após o término da gravidez, o feto foi descartado em “aterro sanitário”, sem a lavratura da certidão de óbito, o que a impediu de realizar um enterro para o seu bebê.
A mulher ajuizou ação contra as prefeituras de São Paulo e Diadema, alegando que houve conduta negligente por parte dos médicos durante o pré-natal. Segundo os autos, a gestante questionou o médico que acompanhava a sua gravidez, já que seu feto não se mexia e sua barriga não estava crescendo. De acordo com a mulher, o médico a tranquilizou, afirmando que a barriga dela continha pouco líquido amniótico e por isso estava pequena.
Quando estava com 32 semanas de gravidez, a gestante sentiu fortes dores abdominais e notou que estava sangrando bastante. Em atendimento médico, a mulher foi informada que o bebê estava bem e foi receitada apenas uma pomada para o tratamento do corrimento. Os sangramentos continuaram e, no dia seguinte, ao retornar ao hospital, a mulher descobriu que o feto havia morrido há 22 semanas. O feto foi retirado da barriga da mãe e levado sem autorização.
Em primeira instância, o Poder Público foi condenado a indenizar a mulher no valor de R$ 150 mil. O município recorreu, mas a sentença foi mantida pela 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
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