test

O dia “D” da Oi e de Rodrigo Abreu: 8 de setembro

 

Em entrevista ao NeoFeed, Rodrigo Abreu, presidente da Oi, diz como a empresa se preparou para assembleia geral de credores, que vai definir os critérios para a venda bilionária de ativos e é vital para futuro da companhia que está em recuperação judicial

Anote essa data: 8 de setembro de 2020. Esse é um dia decisivo para a Oi, que está em recuperação judicial desde junho de 2016.

Se tudo correr conforme o previsto, os credores da Oi vão se reunir nesta data para decidir em assembleia geral se aprovam um aditamento ao plano de recuperação judicial da empresa de telefonia.

O novo plano prevê uma venda bilionária de ativos, que inclui data centers, torres de celulares, a operação de telefonia celular, a área de tevê por assinatura via satélite e uma fatia da InfraCo, empresa que está sendo criada para atuar com fibra óptica. No total, se vendidos pelo preço mínimo, o caixa da Oi será abastecido com R$ 22,8 bilhões

Mas, para que isso aconteça, o novo plano de recuperação judicial precisa ser aprovado pela maioria dos mais de 50 mil credores em 8 de setembro. “Sinceramente, é um dia importante, mas é um dia que a gente vê com muita naturalidade”, disse Rodrigo Abreu, presidente da Oi, em entrevista ao NeoFeed. “A gente espera que seja uma virada definitiva da companhia com relação a um plano de longo prazo.”

Para convencer os credores, a Oi deve chegar à assembleia com ofertas por quase todos os ativos. No casos das torres, a companhia já garantiu uma oferta de R$ 1,06 bilhão da Highline. Em data centers, o favorito é a Piemont Holding, que ofereceu R$ 325 milhões.

Mas a grande disputa acontece nos outros ativos. Na Oi Móvel, a Highline e um consórcio formado por Vivo, TIM e Claro disputam a operação de telefonia celular. As teles estão na frente e fizeram uma proposta vinculante de R$ 16,5 bilhões.

Na InfraCo, que reúne os ativos de fibra óptica da Oi, mais de 10 empresas estão interessadas. E a Oi, que vai vender entre 25% e 51% do capital total, estabeleceu como R$ 20 bilhões o preço mínimo da  empresa. Neste caso, Abreu prevê as ofertas vinculantes entre fim de setembro e início de outubro.

Nesta entrevista, Abreu fala sobre como está negociando com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a maior credora da Oi, e do impasse com os bancos, que fizeram objeções ao novo plano de recuperação judicial.

O executivo afirma também que a definição de um stalking horse para os ativos de telefonia celular é uma possibilidade, mas não uma obrigação. Quem for escolhido como stalking horse pode, no leilão judicial, cobrir a melhor oferta e sair vencedor da disputa.

Ele também explica o que significa o preço mínimo de R$ 20 bilhões na InfraCo, dizendo que se trata do valor total da empresa. Para o caixa da Oi, segundo ele, entrará, no mínimo, R$ 9 bilhões, valor que inclui também pagamento de dívidas.

Se tudo ocorrer como prevê Abreu, anote essa outra data: maio de 2022. É quando o executivo espera que a Oi saia da recuperação judicial. Acompanhe a entrevista:

A Oi conseguiu propostas para a venda dos data centers e das torres. Há também uma disputa pela Oi Móvel com dois concorrentes e mais de dez empresas estão interessadas na InfraCo. Mas se o novo plano não for aprovado na Assembleia Geral de Credores, em 8 de setembro, tudo isso vai por água abaixo. Como estão as negociações com os credores?
Temos uma visão bastante positiva da possibilidade de aprovação do plano. E, justamente por essas negociações para a aprovação do plano, é que foram produzidas essas modificações: para aumentar o nível de confiança e o nível de aceitação do plano para todo mundo. Lembrando que a assembleia precisa ser aprovada pela maioria dos credores. Não existe necessidade de unanimidade. É óbvio que quanto maior a aceitação do plano, melhor. Temos um grau de confiança bastante grande que com essas modificações temos um bom caminho para poder aprovar na assembleia.

E como está a negociação com a Anatel, que é a maior credora da Oi. Até a assembleia essa questão vai estar resolvida?
Acreditamos que ela já está encaminhada e resolvida independente de transacionar os créditos antes ou depois da assembleia. A grande questão com a Anatel era a inclusão dos créditos na recuperação judicial, o que levou a uma disputa judicial. Até o momento, duas instâncias julgaram e deram ganho de causa para a Oi, admitindo que os créditos poderiam estar incluídos na recuperação judicial. No entanto, como o próprio plano tinha uma cláusula que prevê a possibilidade a adesão ou parcelamentos legais, nós fizemos justamente isso a partir da aprovação da lei 13.988, que regulamentou a negociação de créditos por negociação bilateral entre o credor público e as empresas.

O que diz essa lei?
Essa lei foi aprovada no início do ano. É uma lei que determina que empresas em recuperação judicial podem ter um parcelamento máximo em até 84 parcelas com um desconto máximo de 50% do valor devido desde que preservado o principal da dívida. Como boa parte desses ativos de dívida da Anatel é proveniente de juros e multas, podemos usar o benefício máximo previsto em lei. Obviamente, a partir daí, nós tiramos os créditos da Anatel da recuperação. E incluímos no aditamento publicado ontem (13 de agosto) algumas cláusulas que fazem referência exatamente a essa quitação a partir da adesão à lei 13.988. Isso tira aquela incerteza legal que recaía tanto por parte da disputa judicial como por parte da própria Anatel, que lá atrás mencionou que não concordava com o plano porque incluía os seus créditos.

Qual o valor da dívida com a Anatel?
A dívida original é de cerca de R$ 11 bilhões. Mas corrigido está na casa dos R$ 13 bilhões.

Vocês aumentaram o preço mínimo da InfraCo para R$ 20 bilhões. Por quê?
Na verdade, nós estabelecemos o preço mínimo. Na primeira publicação do aditamento, nós não havíamos estabelecido ainda o preço mínimo. Havíamos definido uma faixa possível de valores e definido o valor mínimo a ser recebido. E não o preço mínimo. Uma vez que nós concluímos a primeira fase do nosso processo competitivo foi possível determinar agora esse preço mínimo de enterprise value, que tomou como base a análise de mercado, essa interação com os vários grupos de investidores e o recebimento de propostas não vinculantes para poder estabelecer um piso a partir do qual vai ser feita a aprovação em assembleia.

Quais, agora, os próximos passos?
A segunda fase deve começar na semana que vem (essa semana). É uma fase em que os interessados fazem uma análise bem detalhada da possibilidade do investimento, tem discussões com o management, fazem diligências em relação a qual seria o ativo e oferecem propostas vinculantes. Imaginamos que essas propostas vinculantes devem chegar mais para frente entre o fim de setembro e começo de outubro.

Nessa fase, não houve nenhuma proposta vinculante?
Essa não era uma fase de propostas vinculantes. Era uma fase de sondagem de mercado, baseado em informações ainda preliminares. Então, nem fazia sentido ter propostas vinculantes.

Desses R$ 20 bilhões de preço mínimo, tudo vai para o caixa da Oi?
Esse é o preço total, o enterprise value da empresa. Obviamente que, dependendo do percentual que vendamos, esse número poderia ir até próximo de R$ 10 bilhões de caixa para a Oi ou um pouco menos do que isso. Na prática, a gente vê aqui alguns requisitos de entrada mínimo de caixa, que já foram definidos no próprio edital. Temos um caixa mínimo recebido como secundária de R$ 6,5 bilhões e um pagamento de dívida para a companhia da ordem de R$ 2,5 bilhões. O recebimento mínimo, não é o valor da empresa, que a Oi teria com a operação da InfraCo seria de R$ 9 bilhões.

“O recebimento mínimo que a Oi teria com a operação da InfraCo seria de R$ 9 bilhões”

Mais a necessidade de o comprador fazer investimentos?
Sim, claro. Mas aí obviamente entra na própria valorização da empresa.

Qual o percentual que a Oi pretende vender da InfraCo?
Esse número ainda não está definido. Ele vai depender do processo competitivo e das propostas vinculantes. Mas existe a possibilidade de vender até 51% do capital total, sendo que já está definido que vão ser vendidos 51% do capital votante. É uma empresa que vai ter capital votante e capital total. Do capital votante, a Oi vai manter 49%. E, do capital total, a empresa pode vender até 51%. Mas pode ser menor, dependendo do processo. Isso vai depender das propostas que vamos receber e das análises que serão feitas agora nessa segunda fase.

No caso da Oi Móvel, vocês agora assinaram um acordo de exclusividade com o consórcio de Vivo, TIM e Claro. Como está isso? Vocês esperam ter um stalking horse?
A expectativa é que fosse possível chegar até a assembleia geral de credores com um stalking horse. Mas isso não é uma obrigação. É uma possibilidade que a companhia tem. Foi fechado um acordo de exclusividade (com Vivo, TIM e Claro) que já teve uma primeira renovação. A companhia tem a prerrogativa de selecionar uma proposta e estabelecer um stalking horse. Mas não temos a obrigação de selecionar essa proposta como stalking horse. E para isso acontecer precisaria de uma negociação bem-sucedida dos termos com qualquer proponente. No caso da exclusividade atual, teríamos de chegar a um bom termo com todas as condições, documentos, obrigações, penalidades, condições de aprovação da proposta para poder defini-la como stalking horse. Então, é por isso que existe a possibilidade, mas é uma prerrogativa da companhia. Não é uma obrigação da companhia fechar um stalking horse.

“Não é uma obrigação da companhia fechar um stalking horse”

Os bancos credores também se manifestaram com uma série de objeções em relação ao primeiro aditamento do plano de recuperação judicial. Eles alegavam que parte dos recursos da venda de ativos iriam para antigos acionistas da Oi. Como estão essas conversas com eles?
Isso não faz o menor sentido. Não existe nenhum tipo de transferência de valor de um credor para outro. Talvez aqui exista alguma discussão em relação a acionistas, pois há alguns credores que são acionistas. Mas, em primeiro lugar, isso faz parte da própria possibilidade legal. A lei permite que exista uma condição de acionista e credor ao mesmo tempo, desde que essa participação acionária na companhia não passe de 10%. E nenhum dos credores têm participação acionária maior do que 10%. E essa teria sido uma alegação também de que existia um controle e que a companhia faz o que o credor determina. Pelo contrário: temos discussões e brigas com todos os credores igualmente. Nenhum credor individualmente controla a companhia. E nenhum grupo de credores controla a companhia. A Oi é uma companhia de capital aberto sem controle definido.

Por que houve, então, essa contestação por parte de um grupo de credores financeiros?
Existe aqui uma contestação que para alguém que não conhece o plano poderia parecer ‘ah, mas como faz sentido alguém que diminuiu a sua exposição como credor poder votar ainda com os valores originais?’ Por uma questão muito simples. Porque essas foram as regras que foram definidas por todos os credores. Inclusive os bancos, quando da aprovação do plano original. Lá atrás, quando teve o primeiro plano, muitos credores acabaram aceitando um tipo de solução que foi um alongamento de dívida, mas sem fazer nenhum tipo de haircut. Outros aceitaram fazer um haircut grande e converter um pedaço dessa dívida em ações da companhia. Foram alguns de bondholders, não todos. E hoje em dia o questionamento é que quem diminuiu a posição nos bonds não pode votar e tem de votar com valor reduzido.

E como esses credores podem votar na assembleia?
A questão aqui é a seguinte: quando você faz uma conversão, essa conversão foi feita com base em determinado plano, que traz um determinado tipo de segurança para quem fez a conversão. Se o plano muda, aquele credor está sofrendo um impacto do plano, independente da posição dele ter sido convertido de bonds para ações. Por isso, essa dinâmica do plano com uma votação com os valores originais foi estabelecida lá atrás e aprovada por todos sem nenhuma contestação. Essa cláusula que determina quem pode votar e com quantos votos pode votar foi determinada no plano original e não teve nenhuma contestação. Ela foi aprovada por todos os credores, inclusive os bancos. Não faz sentido falar agora que aquela cláusula que todo mundo aprovou não vale mais. O próprio juiz da recuperação judicial já disse que a cláusula é válida.

Outro ponto importante é a questão dos bens reversíveis. Muitos analistas dizem que, sem resolver isso, a Oi terá dificuldade em vender a InfraCo.
Nós não estamos fazendo nenhuma venda de bem reversível ou transferência de bem reversível para a InfraCo. E mesmo os ativos que estão sendo utilizados da Oi para a InfraCo são parcelas não reversíveis dos bens. Não existe transação com bem reversível. Essa é uma coisa que a companhia tentou deixar muito claro. Não estamos usando bem reversível na transação. Nenhum bem reversível foi transferido ou será transferido para a InfraCo. Essa questão precisa ser tirada da frente.

Share on Google Plus

About WEBRADIOBORGFM

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 Comments:

Postar um comentário