O cantor Paulo Ricardo irá recorrer na Justiça a decisão da Justiça que o proibe de usar a marca e explorar comercialmente as principais músicas da banda RPM.
Em comunicado oficial enviado pelos advogados do artista ao site Metrópoles, os representantes afirmam que a ação movida pelos outros integrantes do grupo, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019, pede o bloqueio administrativo e não a proibição definitiva.
“A ação versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria”.
Segundo os advogados, Paulo Ricardo tem direito de explorar as canções por ter sido coautor dos sucessos, junto com o tecladista Luiz Schiavon.
“Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir, sendo o desejo e maior satisfação de todo o compositor que suas músicas sejam regravadas”.
Os representantes ainda negam que Paulo tenha se recusado a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da banda, só não o fez, pois, à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade.
O conflito entre o grupo foi gerado por um contrato assinado em 2007, em que todos os músicos se comprometeram em não explorar individualmente o RPM, porém, o registro foi feito apenas no nome de Paulo Ricardo.
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