O cantor Paulo Ricardo foi proibido pela Justiça de São Paulo de usar a marca e explorar comercialmente as principais músicas da banda RPM. O artista era vocalista no grupo que fez sucesso no cenário do rock nacional nos anos 1980.
A decisão foi assinada pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20º Vara Cível de São Paulo. O processo foi movido em 2017 pelos outros integrantes do grupo: Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019. Paulo Ricardo ainda foi condenado a pagar uma indenização de R$ 112 mil, com juros e correção, aos antigos colegas.
Conforme a sentença, o cantor só poderá gravar ou se apresentar com alguns das músicas clássicas como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” mediante concordância com o coautor das canções, o antigo tecladista do RPM, Luiz Schiavon.
De acordo com os outros integrantes do grupo, em 2007 foi assinado um contrato em que todos os músicos se comprometeram em não explorar individualmente o RPM. Paulo Ricardo teria ficado responsável em registrar a marca como propriedade dos quatro integrantes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), mas os outros músicos afirmam que ele teria feito o registro apenas em nome dele.
O caso teria sido descoberto em 2017, quando Paulo Ricardo informou aos ex-parceiros que não faria mais nenhuma apresentação com eles, o que descumpria um acordo. O cantor nega o descumprimento do acordo e afirma que a marca RPM estava registrada no nome dele desde 2013. Paulo Ricardo vai recorrer da decisão judicial.
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